TJ-MS condena empresa por presença irregular de adolescentes em festa sem autorização judicial

TJ-MS condena empresa por presença irregular de adolescentes em festa sem autorização judicial

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a penalidade imposta a uma empresa produtora de eventos, organizadora de uma festa junina realizada em Campo Grande no ano de 2022, por permitir a entrada e permanência de adolescentes maiores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis sem o devido alvará judicial. O colegiado, entretanto, reduziu o valor da multa de nove para três salários mínimos, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O relator do recurso, Des. Sérgio Fernandes Martins, destacou que a infração administrativa está caracterizada pelo simples descumprimento da norma que exige autorização judicial prévia, sendo desnecessária a comprovação de dano ou ocorrência envolvendo menores. “Os argumentos da empresa recorrente de que não houve denúncia e que não se registrou intercorrência que colocasse os menores em risco, não são suficientes para afastar a penalidade, isso porque a infração administrativa do art. 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente possui natureza de risco formal ou mera conduta. A sua configuração se dá pelo simples descumprimento da norma administrativa que exige o prévio controle judicial (alvará), sendo dispensável a demonstração de dano efetivo ou de risco concreto à integridade física ou moral da criança ou do adolescente”, registrou em seu voto.
A empresa alegou que havia protocolado pedido de alvará junto ao Juízo da Infância e da Juventude antes do evento e que não houve registro de incidentes envolvendo adolescentes. No entanto, conforme ressaltado no voto do relator, o requerimento foi apresentado poucos dias antes da festividade e sem a documentação necessária, o que inviabilizou a análise e concessão da autorização dentro do prazo.
Para o magistrado, ao realizar o evento sem o alvará judicial, a organizadora assumiu o risco da penalidade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ainda assim, ponderando sobre a gravidade da conduta, o relator entendeu que a redução da multa para o mínimo legal de três salários mínimos era suficiente para atender ao caráter sancionatório e inibidor da medida.
A decisão seguiu o voto do relator e foi acompanhada pela juíza Denize de Barros Dodero e pelo Des. Marcelo Câmara Rasslan, que presidiu a sessão de julgamento realizada no dia 21 de outubro.
Com informações do TJ-MS

Leia mais

TSE mantém multa a instituto de pesquisa por irregularidades em levantamento eleitoral de Manaus

Julgamento do TSE envolve pesquisa realizada na disputa municipal de 2024, após representação apresentada pela Coligação Avante Manaus, e reafirma exigência de cumprimento da...

Operadora que faz cliente perder tempo após questionamento de oferta descumprida deve indenizar

O fornecedor que descumpre a própria oferta comercial e obriga o consumidor a gastar tempo tentando resolver administrativamente o problema pode ser condenado ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE mantém multa a instituto de pesquisa por irregularidades em levantamento eleitoral de Manaus

Julgamento do TSE envolve pesquisa realizada na disputa municipal de 2024, após representação apresentada pela Coligação Avante Manaus, e...

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...

Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária

A Lei 15.425/26 estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização...

Justiça mantém justa causa de auxiliar mecânico por furto de fones de cliente

A juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, confirmou a despedida por...