TJ confirma condenação para homem que matou amigo após festa em fazenda na Serra de SC

TJ confirma condenação para homem que matou amigo após festa em fazenda na Serra de SC

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de homem que cometeu homicídio por motivo fútil, qualificado pelo emprego de meio que impossibilitou ou dificultou a defesa do ofendido. O réu foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, a ser resgatada em regime inicialmente fechado. O crime aconteceu em município da região serrana do Estado.

Na madrugada de 8 de outubro de 2017, em uma fazenda, o denunciado estava ingeria bebida alcoólica junto a um amigo em uma festa. De acordo com os autos, em determinado momento houve um desentendimento entre ambos. O réu, na sequência, foi até a sua residência para buscar uma espingarda .36. Segundo a denúncia do MP, sua intenção já era matar o oponente.

Ao retornar para a festa, procurou e encontrou a vítima deitada na cama do alojamento do seu trabalho, embrigada e desarmada, e disparou sua arma de fogo contra ela, que foi atingida na região do tórax. Segundo a versão do réu, a vítima tinha o atacado com um machado que possuía em seu quarto, possivelmente motivado por inveja, já que os dois estavam em uma festa e nenhuma das mulheres presentes se interessou por seu amigo, mas sim por ele. Além disso, para justificar a posse da espingarda, disse que iria caçar logo depois que saísse do local.

Nenhuma destas afirmações, contudo, teve amparo nos depoimentos das testemunhas. Uma delas, por exemplo, explicou que o machado presente na casa estava apoiado no mesmo local em que sempre permanecia, sem sinais de que tinha sido usado pela vítima. O horário, início de madrugada, também não era propício para caçadas. Seu recurso pleiteava a anulação da condenação por julgamento contrário à prova dos autos. O TJ decidiu, por unanimidade, negar o recurso.

De acordo com o desembargador relator, a decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que destoa, por completo, de todo o acervo probatório. “Considerando que a decisão dos jurados encontra respaldo nos testemunhos colhidos ao longo do processo, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos, inviável a anulação do julgamento”, concluiu. O julgamento ocorreu no último dia 9 de janeiro, em sessão virtual da 2ª Câmara Criminal, que analisou mais 20 processos em pauta naquela data (Apelação Criminal Nº 5006837-88.2021.8.24.0039/SC).

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