Títulos de capitalização, ainda que produto simples, deve ter consentimento do cliente

Títulos de capitalização, ainda que produto simples, deve ter consentimento do cliente

A atração por prêmios de título de capitalização, produto de simples contratação, é incentivada pelas instituições financeiras, mas o Banco, unilateralmente, comete ato ilícito ao lançar na conta corrente do cliente, débitos movidos pelo desconto de parcelas desses títulos, se o correntista não consente com a esperança de ser um sortudo ganhador desses prêmios bancários. Numa ação ajuizada contra o Bradesco, o juiz Manuel Amaro de Lima, determinou que o Bradesco suspendesse os valores cobrados da correntista Maria José Silva, que narrou ter sofrido a cobrança, sem que com ela consentisse, desde o ano de 2014. O banco alegou a prescrição da ação, ajuizada somente em 2022, mas o argumento foi rejeitado. 

Reconheceu-se no pedido a má fé do Banco por ter promovido a cobrança de valores não solicitados, como fundamentado pelo correntista na ação da qual se socorreu no juízo de primeira instância. Segundo a decisão, o Banco não teria adotado as cautelas exigidas quando do lançamento das cobranças impugnadas. 

O Banco, em sua defesa, tentou convencer que não cometeu ilícito e que teria agido dentro das permissões que tenha direito no exercício da atividade econômica, cabendo ao cliente a sua aceitação. Argumentou, pois, que o autor fez um contrato de empréstimo, e, por essa ocasião, optou por aceitar um produto que lhe foi oferecido, assim, não foi coagido a assinar qualquer outro contrato. 

Na sentença, o magistrado afastou os argumentos levantadas pela instituição financeira. Quanto à prescrição decidiu que, ante a ausência de previsão legal explícita, o caso examinado não havia sido prescrito porque ainda dentro do curso dos 10 anos descritos para a perda do direito de agir quando não há prazo previamente estabelecido para o exercício do direito.  

Esclareceu-se que o Banco não se desincumbiu da prova de que tenha agido dentro da legalidade quanto à cobrança das parcelas referente ao título de capitalização. Porém, não se acolheu o pedido de danos morais, especialmente porque se considerou que entre a data de início da cobrança ilegal até o presente havia transcorrido o prazo de pouco mais de 8 anos, e foi longo o período no qual o autor reclamou dos danos aos seus direitos de personalidade, ‘desfazendo, assim, qualquer alegação de necessária compensação por abalos psíquicos.’

Leia mais

CNMP pode cassar aposentadoria por falta grave praticada na ativa, decide STF em caso do Amazonas

O poder disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público alcança o servidor aposentado quando a infração funcional, praticada na ativa, compromete a legalidade e...

Excesso de formalismo não pode barrar matrícula de PcD aprovada em vestibular, diz Justiça

Em decisão proferida no plantão judicial de segundo grau, o Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança para afastar indeferimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP pode cassar aposentadoria por falta grave praticada na ativa, decide STF em caso do Amazonas

O poder disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público alcança o servidor aposentado quando a infração funcional, praticada na...

Estado de São Paulo e Município de Campinas devem fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado de São...

Trump ordena retirada dos EUA de 66 organismos internacionais e aprofunda ruptura com o sistema multilateral

O presidente Donald Trump assinou decreto determinando a retirada dos Estados Unidos de 66 organizações internacionais, sob o argumento...

Pecuarista que desmatou Amazônia pagará R$ 514 mil por danos morais coletivos

TRF1 mantém indenização e bloqueio de crédito a pecuarista por desmatamento de 983 hectares na Amazônia O Tribunal Regional Federal...