Tendência de forte elevação da média móvel de Covid 19 faz TJAM retornar a regime home office

Tendência de forte elevação da média móvel de Covid 19 faz TJAM retornar a regime home office

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio de seu Presidente Domingos Jorge Chalub Pereira considerou que a tendência de forte elevação da média móvel de casos de Covid-19 nos próximos dias, bem como o surto de gripe ocasionado pelo vírus influenza autorizou o retorno do funcionamento dos órgãos do poder judiciário, de modo extraordinário, no sistema home office, prevendo que quando este não for possível, se adotem escalas de revezamento até a data de 31 de janeiro de 2022, mantendo-se, no entanto, 50% do regime presencial da lotação total.

A Portaria nº 68/2022 também alude à circunstância de que houve aumento significativo dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave, decorrentes das doenças decorrentes da pandemia que foram declaradas pela Organização Mundial de Saúde. 

O Tribunal de Justiça considerou a essencialidade do serviço jurisdicional, que importaria a adoção de todas as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços, autorizando as unidades administrativas e judiciais que integram o Poder Judiciário do Amazonas  a funcionarem de modo extraordinário dentro das modalidades definidas. 

A decisão garante, no entanto, durante o horário de expediente, o atendimento presencial às funções essenciais à justiça, como o Ministério Público, Advogados Públicos e Privados, bem como o acesso direto e ininterrupto aos sistemas de balcão virtual e demais instrumentos eletrônicos de comunicação.

Leia o documento

Leia mais

STJ manda ao STF caso do Amazonas sobre prejuízo causado por omissão judicial

A recorrente, que passou a ocupar posição mais favorável no concurso para Procurador do Estado do Amazonas após decisão judicial anular a peça prática...

Há prática predatória no fracionamento indevido de ações bancárias, reitera TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou o entendimento de que o fracionamento indevido de ações bancárias pode caracterizar prática predatória e justificar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ manda ao STF caso do Amazonas sobre prejuízo causado por omissão judicial

A recorrente, que passou a ocupar posição mais favorável no concurso para Procurador do Estado do Amazonas após decisão...

Há prática predatória no fracionamento indevido de ações bancárias, reitera TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou o entendimento de que o fracionamento indevido de ações bancárias pode...

Serviço de telefone sem prova de contratação deve ser tratado como amostra grátis

Sentença em Manaus considerou insuficientes faturas e telas internas da operadora para comprovar que consumidor aderiu a pacotes adicionais. Serviços...

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...