Tendência de forte elevação da média móvel de Covid 19 faz TJAM retornar a regime home office

Tendência de forte elevação da média móvel de Covid 19 faz TJAM retornar a regime home office

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio de seu Presidente Domingos Jorge Chalub Pereira considerou que a tendência de forte elevação da média móvel de casos de Covid-19 nos próximos dias, bem como o surto de gripe ocasionado pelo vírus influenza autorizou o retorno do funcionamento dos órgãos do poder judiciário, de modo extraordinário, no sistema home office, prevendo que quando este não for possível, se adotem escalas de revezamento até a data de 31 de janeiro de 2022, mantendo-se, no entanto, 50% do regime presencial da lotação total.

A Portaria nº 68/2022 também alude à circunstância de que houve aumento significativo dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave, decorrentes das doenças decorrentes da pandemia que foram declaradas pela Organização Mundial de Saúde. 

O Tribunal de Justiça considerou a essencialidade do serviço jurisdicional, que importaria a adoção de todas as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços, autorizando as unidades administrativas e judiciais que integram o Poder Judiciário do Amazonas  a funcionarem de modo extraordinário dentro das modalidades definidas. 

A decisão garante, no entanto, durante o horário de expediente, o atendimento presencial às funções essenciais à justiça, como o Ministério Público, Advogados Públicos e Privados, bem como o acesso direto e ininterrupto aos sistemas de balcão virtual e demais instrumentos eletrônicos de comunicação.

Leia o documento

Leia mais

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente essa denominação, funcionem na prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...

Empresa estatal que atua em regime de mercado não pode invocar prescrição da Fazenda Pública

Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado não podem se beneficiar automaticamente...

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...