Tendência de forte elevação da média móvel de Covid 19 faz TJAM retornar a regime home office

Tendência de forte elevação da média móvel de Covid 19 faz TJAM retornar a regime home office

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio de seu Presidente Domingos Jorge Chalub Pereira considerou que a tendência de forte elevação da média móvel de casos de Covid-19 nos próximos dias, bem como o surto de gripe ocasionado pelo vírus influenza autorizou o retorno do funcionamento dos órgãos do poder judiciário, de modo extraordinário, no sistema home office, prevendo que quando este não for possível, se adotem escalas de revezamento até a data de 31 de janeiro de 2022, mantendo-se, no entanto, 50% do regime presencial da lotação total.

A Portaria nº 68/2022 também alude à circunstância de que houve aumento significativo dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave, decorrentes das doenças decorrentes da pandemia que foram declaradas pela Organização Mundial de Saúde. 

O Tribunal de Justiça considerou a essencialidade do serviço jurisdicional, que importaria a adoção de todas as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços, autorizando as unidades administrativas e judiciais que integram o Poder Judiciário do Amazonas  a funcionarem de modo extraordinário dentro das modalidades definidas. 

A decisão garante, no entanto, durante o horário de expediente, o atendimento presencial às funções essenciais à justiça, como o Ministério Público, Advogados Públicos e Privados, bem como o acesso direto e ininterrupto aos sistemas de balcão virtual e demais instrumentos eletrônicos de comunicação.

Leia o documento

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor...

Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado

O prazo para o registro de candidaturas aos cargos em disputa nas eleições de outubro termina neste sábado (15)....

Comissão aprova circulação de animais em condomínios

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25 que...

Justiça impede cobrança de aluguel de ex-esposa que permaneceu em imóvel com os filhos

Uma mulher vítima de violência doméstica que permanece no imóvel do ex-casal com os filhos não pode ser obrigada...