Tendência de forte elevação da média móvel de Covid 19 faz TJAM retornar a regime home office

Tendência de forte elevação da média móvel de Covid 19 faz TJAM retornar a regime home office

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio de seu Presidente Domingos Jorge Chalub Pereira considerou que a tendência de forte elevação da média móvel de casos de Covid-19 nos próximos dias, bem como o surto de gripe ocasionado pelo vírus influenza autorizou o retorno do funcionamento dos órgãos do poder judiciário, de modo extraordinário, no sistema home office, prevendo que quando este não for possível, se adotem escalas de revezamento até a data de 31 de janeiro de 2022, mantendo-se, no entanto, 50% do regime presencial da lotação total.

A Portaria nº 68/2022 também alude à circunstância de que houve aumento significativo dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave, decorrentes das doenças decorrentes da pandemia que foram declaradas pela Organização Mundial de Saúde. 

O Tribunal de Justiça considerou a essencialidade do serviço jurisdicional, que importaria a adoção de todas as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços, autorizando as unidades administrativas e judiciais que integram o Poder Judiciário do Amazonas  a funcionarem de modo extraordinário dentro das modalidades definidas. 

A decisão garante, no entanto, durante o horário de expediente, o atendimento presencial às funções essenciais à justiça, como o Ministério Público, Advogados Públicos e Privados, bem como o acesso direto e ininterrupto aos sistemas de balcão virtual e demais instrumentos eletrônicos de comunicação.

Leia o documento

Leia mais

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Estado do Amazonas não pode negar progressão funcional por deixar de realizar avaliação de desempenho

A omissão da Administração Pública em realizar a avaliação de desempenho dos servidores não pode ser utilizada como justificativa para impedir a progressão funcional...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Planos de saúde são condenados por suspender cobertura de paciente com câncer

A 3ª Turma Recursal do TJRN manteve a condenação de duas operadoras de plano de saúde ao restabelecimento da...

STF dá 48h para tribunais explicarem pagamentos acima do limite a juiz

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para...

Moraes manda Exército entregar armas registradas em nome de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (6) que o comando do Exército...

Justiça reconhece desvio de função de gari que atuava como guarda municipal

Um gari que fazia o controle de acesso de pessoas e veículos em uma autarquia municipal de Porto Alegre...