TCE-AM julga contas irregulares e multa ex-gestores de Serviço de Água e Esgoto de Parintins

TCE-AM julga contas irregulares e multa ex-gestores de Serviço de Água e Esgoto de Parintins

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parintins (Saae) e multou os ex-gestores, Dielson Canto Brelaz e Samarone da Silva Moura, em mais de R$ 80,5 mil. O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (21), durante a 24ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

A sessão plenária foi transmitida ao vivo pelos perfis oficiais do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (tceam) e Instagram (@tceamazonas), e na Rádio Web do Tribunal (www.tce.am.gov.br).

Os gestores estiveram a frente do órgão municipal em 2015. Dielson Brelaz foi diretor entre os meses de janeiro e abril daquele ano. Já Samarone Moura foi diretor de abril a dezembro. Cada gestor deverá pagar R$6,8 mil em multa. Além da multa, Dielson Brelaz foi penalizado em alcance de R$ 23,2 mil e Samarone Moura em R$ 43,6 mil.

O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, destacou três irregularidades remanescentes por parte dos gestores mesmo após questionamentos da Corte de Contas. De acordo com o relatório do conselheiro, os gestores não apresentaram a relação de devedores inadimplentes com o Saae de Parintins em 2015, bem como não justificaram gastos em quase R$67 mil com combustível.

Além das irregularidades apontadas, os gestores também deixaram de tomar providências administrativas para cobrar créditos referentes a faturas que deveriam ser recebidas pelo órgão e totalizavam R$9,1 milhões.

Mais julgamentos
Ainda durante a sessão plenária, o Pleno do TCE-AM julgou também irregulares as contas da então diretora do Hospital e Pronto Socorro da Criança – Zona Oeste em 2018, Julia Fernanda Miranda Marques. A gestora foi multada em R$15 mil.

Segundo o relatório do auditor Luiz Henrique Mendes, após a análise dos órgãos técnicos do TCE-AM foram identificadas duas irregularidades passíveis de pena. A então gestora do Hospital fracionou despesas e pagamentos de forma irregular por meio de processos indenizatórios e não apresentou nota explicativa ao balanço patrimonial, documento obrigatório à gestão.

A gestora tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento da multa ou recorrer da decisão proferida pelo pleno.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello.

Participaram os conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior e Josué Cláudio, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas (MPC).

Próxima sessão será no dia 28/07
A 25ª Sessão Ordinária foi marcada para a próxima quarta-feira (28), às 10h. A sessão será transmitida ao vivo pelas redes sociais e pela Rádio Web do TCE-AM.

Fonte: Ascom TCE-AM

Leia mais

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a especialização em Gestão Ambiental pode...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de prova e valoração de fatos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a...

Banco é condenado a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de...

Fracionamento de ações idênticas configura abuso do direito de ação, fixa Juiz ao extinguir processo

Fracionar ações idênticas sobre uma mesma relação contratual, distribuindo pedidos repetidos de restituição e indenização moral, constitui prática temerária...