TCE-AM admite representação para apurar vícios em contrato da Semsa

TCE-AM admite representação para apurar vícios em contrato da Semsa

Uma ‘representação’ com a finalidade de apurar vício referente à publicidade e transparência do segundo termo aditivo ao contrato nº 05/2021, celebrado em 31 de janeiro deste ano, contra os representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa), foi admitida ontem (17), pelo presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro

Proposta pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), a representação, subscrita pelo procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva, é contra o titular da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), médico Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, e a ex-secretária Shadia Hussami Huauache Fraxe.

O segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2021 foi celebrado em 31 de janeiro deste ano, com a empresa ‘Comercial Benayon Sociedade Ltda’, dilatando a vigência contratual em um ano, no valor de mais de R$ 3,5 milhões.

De acordo com Roberto Krichanã, a publicidade do termo aconteceu somente após dois meses da celebração do mesmo, apenas na edição do Diário Oficial de 20 de abril de 2022.

“Como se não bastasse o descumprimento ao mandamento contido no Estatuto Licitatório, o Portal da Transparência da Prefeitura de Manaus não apresenta informações sobre o ato”, enfatizou.

Leia mais

Cuidados maternos são presumidos para substituir prisão preventiva por domiciliar, diz STJ

Corte decidiu que mãe de crianças menores de 12 anos não precisa provar ser a única responsável pelos cuidados dos filhos; regra pode ser...

Silêncio de advogado não permite ao Judiciário avançar processo sem garantir defesa ao réu

STJ anulou processo desde a fase de resposta escrita ao concluir que, diante da inércia do advogado, deveria ter sido nomeado defensor para assegurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cuidados maternos são presumidos para substituir prisão preventiva por domiciliar, diz STJ

Corte decidiu que mãe de crianças menores de 12 anos não precisa provar ser a única responsável pelos cuidados...

Homem é condenado por manter nove trabalhadores em condições análogas à escravidão

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um homem por submeter nove trabalhadores a condições análogas às...

União terá de devolver valor pago por carro arrematado em leilão

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou a União a restituir o valor pago por um automóvel arrematado...

Plano de saúde é condenado por negar cirurgia de urgência a paciente com infecção renal

A 17ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) julgou procedente uma ação movida por um consumidor contra uma...