TCE-AM admite representação para apurar vícios em contrato da Semsa

TCE-AM admite representação para apurar vícios em contrato da Semsa

Uma ‘representação’ com a finalidade de apurar vício referente à publicidade e transparência do segundo termo aditivo ao contrato nº 05/2021, celebrado em 31 de janeiro deste ano, contra os representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa), foi admitida ontem (17), pelo presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro

Proposta pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), a representação, subscrita pelo procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva, é contra o titular da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), médico Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, e a ex-secretária Shadia Hussami Huauache Fraxe.

O segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2021 foi celebrado em 31 de janeiro deste ano, com a empresa ‘Comercial Benayon Sociedade Ltda’, dilatando a vigência contratual em um ano, no valor de mais de R$ 3,5 milhões.

De acordo com Roberto Krichanã, a publicidade do termo aconteceu somente após dois meses da celebração do mesmo, apenas na edição do Diário Oficial de 20 de abril de 2022.

“Como se não bastasse o descumprimento ao mandamento contido no Estatuto Licitatório, o Portal da Transparência da Prefeitura de Manaus não apresenta informações sobre o ato”, enfatizou.

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...

Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e...

Justiça mantém justa causa de pedreiro que agrediu engenheira e a ameaçou com barra de ferro

Um pedreiro que desferiu um soco e ameaçou uma engenheira com uma barra de ferro não conseguiu reverter, no...