TCE-AM admite representação para apurar vícios em contrato da Semsa

TCE-AM admite representação para apurar vícios em contrato da Semsa

Uma ‘representação’ com a finalidade de apurar vício referente à publicidade e transparência do segundo termo aditivo ao contrato nº 05/2021, celebrado em 31 de janeiro deste ano, contra os representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa), foi admitida ontem (17), pelo presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro

Proposta pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), a representação, subscrita pelo procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva, é contra o titular da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), médico Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, e a ex-secretária Shadia Hussami Huauache Fraxe.

O segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2021 foi celebrado em 31 de janeiro deste ano, com a empresa ‘Comercial Benayon Sociedade Ltda’, dilatando a vigência contratual em um ano, no valor de mais de R$ 3,5 milhões.

De acordo com Roberto Krichanã, a publicidade do termo aconteceu somente após dois meses da celebração do mesmo, apenas na edição do Diário Oficial de 20 de abril de 2022.

“Como se não bastasse o descumprimento ao mandamento contido no Estatuto Licitatório, o Portal da Transparência da Prefeitura de Manaus não apresenta informações sobre o ato”, enfatizou.

Leia mais

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Justiça condena réus acusados de assassinar grávida em Manaus em 2023

Em uma sessão que se estendeu por cinco dias, a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus proferiu, na madrugada desta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem...

Justiça condena réus acusados de assassinar grávida em Manaus em 2023

Em uma sessão que se estendeu por cinco dias, a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade...

Mero erro administrativo não basta para configurar improbidade, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a prática de improbidade administrativa exige a demonstração de dolo, ou seja, da...