TCE-AM admite representação para apurar vícios em contrato da Semsa

TCE-AM admite representação para apurar vícios em contrato da Semsa

Uma ‘representação’ com a finalidade de apurar vício referente à publicidade e transparência do segundo termo aditivo ao contrato nº 05/2021, celebrado em 31 de janeiro deste ano, contra os representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa), foi admitida ontem (17), pelo presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro

Proposta pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), a representação, subscrita pelo procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva, é contra o titular da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), médico Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, e a ex-secretária Shadia Hussami Huauache Fraxe.

O segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2021 foi celebrado em 31 de janeiro deste ano, com a empresa ‘Comercial Benayon Sociedade Ltda’, dilatando a vigência contratual em um ano, no valor de mais de R$ 3,5 milhões.

De acordo com Roberto Krichanã, a publicidade do termo aconteceu somente após dois meses da celebração do mesmo, apenas na edição do Diário Oficial de 20 de abril de 2022.

“Como se não bastasse o descumprimento ao mandamento contido no Estatuto Licitatório, o Portal da Transparência da Prefeitura de Manaus não apresenta informações sobre o ato”, enfatizou.

Leia mais

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente desde janeiro deste ano por...

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido o Decreto Estadual nº 52.216/2025,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por injúria homofóbica e ameaça contra enteado

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou homem por injúria homofóbica e ameaça praticadas contra o enteado. Segundo...

Justiça afasta acidente de trabalho por lesão ocorrida fora do expediente

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como acidente de trabalho uma...

STJ reafirma direito do leiloeiro à comissão mesmo com quitação da dívida após arrematação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que o leiloeiro público tem o direito...

Consumidor será indenizado após ficar sem atendimento de guincho em rodovia durante a noite

Uma associação de proteção veicular foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil...