STJ: Tráfico privilegiado não pode ser reconhecido sem prova concreta que autorize a redução da pena

STJ: Tráfico privilegiado não pode ser reconhecido sem prova concreta que autorize a redução da pena

Não havendo a defesa apontado, de forma concreta, circunstâncias capazes de afastar a condenação ou, ao menos, demonstrar que o caso admite a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no tráfico privilegiado, o recurso interposto na Corte Cidadã pode encontrar barreiras intransponíveis no juízo de admissibilidade, conforme ressaltou o Ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça.

No caso concreto, o recorrente buscava rediscutir acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas que manteve a negativa da causa de diminuição de pena, com base na quantidade de droga apreendida e no modus operandi adotado. No entanto, segundo o relator, a defesa limitou-se a repetir os argumentos do recurso especial e não enfrentou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, especialmente a aplicação da Súmula 83 do STJ, que reflete jurisprudência consolidada.

A ausência de impugnação concreta levou o relator a aplicar, por analogia, a Súmula 182 do STJ, que veda o conhecimento de agravo que deixa de atacar todos os fundamentos da decisão agravada. “Para afastar o óbice da Súmula 83/STJ, seria necessário demonstrar precedentes contemporâneos em sentido contrário ou distinguir o caso concreto dos paradigmas utilizados”, destacou Paciornik.

O ministro também reafirmou que a decisão que inadmite recurso especial não comporta divisão em capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade. Como a defesa não o fez, o agravo foi considerado inadmissível.

Com isso, a discussão sobre eventual aplicação do tráfico privilegiado ao caso sequer foi apreciada pelo STJ, mantendo-se incólume a decisão do TJAM que agravou o regime de cumprimento da pena e afastou o benefício legal.

AREsp 2746680/AM

Leia mais

TRT-11 adotará novo formato de julgamento virtual no PJe com envio de sustentação por áudio e vídeo

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) implementará, a partir de maio de 2026, a sessão virtual (assíncrona) no Processo Judicial Eletrônico...

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e transferir integralmente o valor recebido,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mensagens indicam repasses de R$ 35 milhões ligados a resort que teve Toffoli como sócio

Mensagens obtidas pela Polícia Federal no celular do empresário Daniel Vorcaro indicam que ele determinou repasses que somariam R$...

Incômodo no Supremo: ministros reagem a vazamento de reunião sobre Toffoli

Ministros do Supremo Tribunal Federal manifestaram incômodo com o vazamento de trechos de uma reunião reservada realizada na última...

Mendonça avalia destino da investigação sobre o Banco Master

Um dia após ser sorteado relator do inquérito envolvendo o Banco Master, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal...

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas...