STJ: recuperação judicial não impede garantia de crédito tributário em execução fiscal

STJ: recuperação judicial não impede garantia de crédito tributário em execução fiscal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o governo pode reservar créditos dentro de um processo de recuperação judicial para garantir o pagamento de impostos que estão sendo cobrados na Justiça, o que tecnicamente se denomina penhora no rosto dos autos. 

Na prática, isso significa que, mesmo quando uma empresa está em recuperação judicial, o Estado pode pedir que valores que ela venha a receber em outro processo fiquem “separados” para pagar a dívida tributária. 

No caso analisado, o Estado de São Paulo tenta cobrar quase R$ 10 milhões em ICMS de uma empresa que está em recuperação judicial. Como não encontrou bens ou dinheiro para penhorar diretamente, pediu que eventuais valores que a empresa venha a receber no processo de recuperação fiquem vinculados à dívida.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o pedido, entendendo que somente o juiz da recuperação judicial poderia decidir sobre isso. O STJ, porém, mudou essa interpretação.

Segundo a Corte, essa penhora não retira bens da empresa nem atrapalha seu funcionamento, porque apenas “marca” um possível crédito futuro. Por isso, ela pode ser determinada pelo juiz da execução fiscal.

O STJ explicou que o juiz da recuperação judicial continua tendo a palavra final caso a penhora venha a atingir bens essenciais para a empresa continuar funcionando. Nessa situação, ele pode trocar a garantia ou ajustar a medida para proteger a atividade empresarial.

Com a decisão, o STJ deixou claro que a recuperação judicial não impede a cobrança de impostos e que o Estado pode adotar medidas para evitar que o crédito tributário fique sem garantia, desde que haja diálogo entre os juízes envolvidos.

RECURSO ESPECIAL Nº 2216490 – SP (2025/0199349-9)

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