STJ reconhece preterição em lotação de candidato do Concurso Nacional Unificado e manda União corrigir

STJ reconhece preterição em lotação de candidato do Concurso Nacional Unificado e manda União corrigir

A preterição na escolha da lotação de candidato aprovado em concurso público, com desrespeito à ordem classificatória e às regras editalícias que estabelecem a preferência pela cidade de residência, configura violação aos princípios da isonomia e da vinculação ao edital, ensejando o direito subjetivo à correção da lotação e à posse no local pretendido.

Com base nesse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, deferiu liminar para determinar a reserva de vaga em Brasília a candidato aprovado no Concurso Público Nacional Unificado (CNU), que fora indevidamente lotado em Cuiabá, embora tivesse feito opção pela capital federal e estivesse melhor classificado que outro nomeado para essa localidade.

O mandado de segurança foi impetrado contra ato atribuído ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), responsável pela lotação dos candidatos aprovados para o cargo de analista em tecnologia. O edital do concurso estabelecia que, como primeiro critério de lotação, deveria ser considerada, preferencialmente, a cidade de residência do aprovado.

O impetrante, classificado na 65ª posição, indicou Brasília como sua cidade de preferência. No entanto, foi designado para atuar em Cuiabá, enquanto outro candidato, com classificação inferior, foi lotado na capital federal.

Para o ministro Salomão, houve violação à regra editalícia e aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. Destacou que, após a homologação do concurso, a própria administração enviou aos aprovados questionário para manifestação de preferência quanto à lotação, reiterando o critério da cidade de residência. Apesar disso, não foram apresentadas justificativas pela preterição do impetrante.

“Em juízo de cognição sumária, verifica-se que houve aparente preterição da ordem na escolha da lotação, bem como ofensa aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, uma vez que o impetrante apresentou preferência por ser lotado em Brasília, cidade onde atualmente reside”, afirmou o ministro.

O relator também reforçou jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a administração pública não detém discricionariedade quanto à convocação e lotação de candidatos quando há preterição na ordem classificatória.

Diante desses fundamentos, determinou a adoção de medidas administrativas para garantir a reserva da vaga em Brasília, “impedindo, assim, eventual perda do direito à posse em razão da inobservância do prazo previsto no §1º do artigo 13 da Lei 8.112/1990”, concluiu.

O mérito do mandado de segurança ainda será analisado pela Primeira Seção do STJ, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Processo relacionado: MS 31442

 

Leia mais

Promoção pessoal de prefeita e vice-prefeito em redes sociais é vedado, aponta Promotora em Nova Olinda

MPAM identificou uso reiterado de nomes, imagens e slogan da atual gestão em publicações oficiais, o que viola o princípio da impessoalidade e pode...

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender os pagamentos. A decisão é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promoção pessoal de prefeita e vice-prefeito em redes sociais é vedado, aponta Promotora em Nova Olinda

MPAM identificou uso reiterado de nomes, imagens e slogan da atual gestão em publicações oficiais, o que viola o...

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender...

STJ reconhece preterição em lotação de candidato do Concurso Nacional Unificado e manda União corrigir

A preterição na escolha da lotação de candidato aprovado em concurso público, com desrespeito à ordem classificatória e às...

Consumidor pode processar empresa estrangeira no Brasil, mesmo com cláusula prevendo foro no exterior

Em contratos de adesão – aqueles cujas cláusulas são elaboradas apenas por uma das partes, geralmente a empresa –,...