STJ reafirma dever de provedor de conexão em identificar usuário com base em IP e intervalo de tempo

STJ reafirma dever de provedor de conexão em identificar usuário com base em IP e intervalo de tempo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, no julgamento do Recurso Especial nº 2.170.872/SP, que o provedor de conexão à internet deve identificar o usuário de seus serviços com base apenas no número do IP e em um intervalo de tempo razoável, mesmo sem a prévia indicação da porta lógica de origem ou do minuto exato do suposto ilícito digital.

A controvérsia teve origem em ação movida pela Companhia Brasileira de Offshore (CBO), que buscava identificar o autor de mensagem difamatória enviada por e-mail a partir de endereço eletrônico vinculado a uma embarcação corporativa.

Com base no número de IP utilizado e no intervalo entre 16h20 e 16h30 de 09/02/2023, a autora obteve sentença favorável para compelir a operadora Telefônica Brasil S.A. ao fornecimento dos dados cadastrais do responsável.

No recurso especial, a operadora alegou a impossibilidade técnica de individualização do usuário sem a informação da porta lógica, argumentando que, no intervalo de dez minutos, foram identificadas 588 conexões distintas com o mesmo IP, o que poderia comprometer a precisão da identificação e a privacidade de terceiros.

Provedor de conexão deve guardar porta lógica, decide STJ
A relatora, ministra Nancy Andrighi, negou provimento ao recurso. Segundo ela, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que tanto os provedores de conexão quanto os de aplicação estão obrigados, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a armazenar e fornecer a porta lógica de origem como desdobramento necessário para a identificação do usuário.

“A recorrente deve ter condições tecnológicas de identificar o usuário, pois está obrigada a guardar e disponibilizar os dados de conexão, incluindo o IP e, portanto, a porta lógica”, afirmou a relatora no voto, destacando que a informação é parte integrante dos registros de conexão previstos no artigo 5º, VI, da lei.

Intervalo de tempo é suficiente para cumprimento da ordem judicial
A decisão também afastou a alegação de que a ausência do minuto exato da prática do ilícito impediria o cumprimento da ordem judicial. De acordo com o artigo 10, §1º, do Marco Civil da Internet, não há exigência legal quanto à especificidade temporal absoluta, desde que haja elementos razoáveis para a individualização da conexão.

Nesse sentido, o STJ entendeu que o intervalo de dez minutos indicado na petição inicial foi suficiente, cabendo ao provedor de conexão localizar a porta lógica correspondente e fornecer os dados apenas do usuário vinculado àquela conexão, preservando a privacidade dos demais.

Marco Civil da Internet: responsabilidades bem definidas
A decisão da Terceira Turma consolida o entendimento de que há uma distribuição de responsabilidades entre os provedores de conexão e de aplicação. Os primeiros, como operadoras de telefonia e internet, devem guardar os registros de conexão (IP, horário de início e término e porta lógica); já os segundos, como plataformas e serviços digitais, respondem pelos registros de acesso às aplicações (como login, ações realizadas e conteúdo acessado).

A distinção, embora técnica, é essencial para assegurar a efetividade das medidas judiciais voltadas à responsabilização civil ou criminal por atos ilícitos cometidos no ambiente digital, especialmente diante do uso compartilhado de IPs em redes NAT (Network Address Translation).
REsp 2170872

Leia mais

Plano de promoção a servidor, se não cumprido, legitima atuação do Judiciário por omissão do Estado

Mesmo com plano de carreira vigente, a omissão do Estado em aplicar suas regras — como promoções e progressões por tempo — viola direitos...

Justiça condena Banco do Brasil a restituir diferença de saldo de PASEP por falha na atualização de valores

Sentença do Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Vara Cível de Manaus, julgou procedente ação movida contra o Banco do Brasil S/A, condenando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exposição indevida de dados pessoais justifica indenização com base na LGPD, decide TJMG

A divulgação não autorizada de dados pessoais caracteriza afronta à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)...

Plano de promoção a servidor, se não cumprido, legitima atuação do Judiciário por omissão do Estado

Mesmo com plano de carreira vigente, a omissão do Estado em aplicar suas regras — como promoções e progressões...

Justiça condena Banco do Brasil a restituir diferença de saldo de PASEP por falha na atualização de valores

Sentença do Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Vara Cível de Manaus, julgou procedente ação movida contra o...

Lula reafirma disposição de diálogo após fala de Trump

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou na noite desta sexta-feira (1º), em uma postagem nas redes sociais,...