STJ mantém prisão de suposto líder de organização criminosa de Goiás

STJ mantém prisão de suposto líder de organização criminosa de Goiás

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu a liminar em habeas corpus pedida pela defesa de um homem suspeito de liderar organização criminosa armada em Goiás. Ele já estava em prisão preventiva quando foi condenado à pena de 17 anos e quatro meses em regime inicial fechado, e a sentença lhe negou o direito de recorrer em liberdade.

O réu – denunciado com outras 46 pessoas – responde por organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A defesa alega que houve constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar após a sentença.

Segundo a Polícia Civil de Goiás, o réu seria um dos principais articuladores das atividades ilícitas, inclusive após sua prisão. Ele teria utilizado documentos falsos para abrir contas bancárias quando já estava detido, por meio das quais foram movimentados mais de R$ 141 mil.

Reiteração no crime justificou manutenção da prisão

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a prisão preventiva após a condenação, com base na gravidade dos crimes, na reiteração delitiva e no risco de continuidade das ações criminosas, apontando que o réu teria continuado as atividades ilícitas mesmo já sob custódia. A corte também considerou indícios de articulação para captação de advogados com o objetivo de manter ativa a estrutura da organização.

No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa sustentou que a prisão estaria fundamentada apenas na gravidade abstrata dos delitos, e que o réu está preso há três anos e nove meses, o que, considerando a possibilidade de longa tramitação recursal, caracterizaria indevida antecipação do cumprimento da pena.

Ao analisar o requerimento da defesa, o ministro Herman Benjamin entendeu que não houve demonstração de ilegalidade manifesta nem de situação urgente que justificasse a concessão da liminar. Segundo o presidente do STJ, o pedido de liberdade deverá ser examinado com mais profundidade no julgamento definitivo do habeas corpus, a cargo da Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, após manifestação do Ministério Público Federal.

Processo(s): HC 1021793
Com informações do STJ

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alcolumbre e Motta pedem diálogo e respeito após ocupação de plenários

O presidente do Senado Federal, David Alcolumbre (União Brasil - AP), chamou de “exercício arbitrário” a ocupação das mesas...

OAB-SP critica uso da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes

A Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de São Paulo, criticou, em nota técnica,...

Comprador ciente de dívidas não evita penhora de imóvel, decide Justiça do Trabalho

Os embargos de terceiro são uma ação incidental utilizada por quem, sem ser parte na ação principal, tem seu...

TJ-SP mantém pena de 94 anos de reclusão a homem que matou três pessoas da mesma família

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de...