STJ mantém prisão de motorista acusado de dirigir embriagado e atropelar motociclista em Santos (SP)

STJ mantém prisão de motorista acusado de dirigir embriagado e atropelar motociclista em Santos (SP)

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu o pedido de habeas corpus para revogar a prisão preventiva de um motorista acusado de atropelar e matar um motociclista na cidade de Santos (SP), em 29 de dezembro do ano passado, quando dirigia embriagado.

O motorista, preso em flagrante após realizar o teste do bafômetro, teve a prisão convertida em preventiva. A medida foi adotada para garantir a ordem pública, evitar interferências no processo e prevenir uma possível fuga do acusado.

Após impetrar habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e ter negado o pedido de liminar, a defesa alegou perante o STJ que a decretação da prisão preventiva foi genérica e abstrata, sem apontar elementos concretos do processo que a justificassem.

Necessidade de esgotamento da jurisdição de origem

O ministro Herman Benjamin apontou que a matéria não pode ser analisada pelo STJ antes que o TJSP conclua a análise do habeas corpus anterior, o qual ainda não passou pelo julgamento de mérito. Em sua decisão, ele aplicou, por analogia, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe a admissão de habeas corpus contra ato de relator que nega liminar na origem.

Ao indeferir a petição de habeas corpus, o ministro registrou que não há nos autos circunstâncias capazes de autorizar a intervenção antecipada do STJ e que, por ora, é necessário aguardar o esgotamento da jurisdição no TJSP.

Processo: HC 972775
Com informações do STJ

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...