STJ decidirá se devedores de imóveis têm direito à devolução de valores na desfeita do contrato

STJ decidirá se devedores de imóveis têm direito à devolução de valores na desfeita do contrato

O STJ tende a decidir, no dia de hoje, sobre tema de impacto no setor imobiliário. Os ministros vão dizer se o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado quando há inadimplência e, consequentemente, o desfazimento (resolução) do contrato de compra e venda do imóvel com cláusula de alienação fiduciária- financiamento.

O tema é julgado em caráter repetitivo pelos Ministros da 2ª Seção. Significa que a decisão, quando proferida, terá de ser reaplicada pelas turmas que julgam as questões de direito privado da Corte- 3ª e 4ª- e também por tribunais estaduais sempre que precisarem decidir sobre o tema. 

O julgamento está em andamento. Teve início no mês de setembro, ocasião em que o relator, ministro Marco Buzzi, emitiu seu voto. Ele se posicionou contra a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. O relator entende que se deve aplicar a esses casos a Lei nº 9.514/97, que impede a devolução dos valores. A decisão atingirá todos os que estejam em inadimplência com o pagamento das mensalidades de imóveis. 

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