STJ decide manter preso o PM Jeremias Silva, acusado de matar a trans Manuella Otto em Manaus

STJ decide manter preso o PM Jeremias Silva, acusado de matar a trans Manuella Otto em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão monocrática da Ministra Laurita Vaz, negou pedido de Habeas Corpus inaugurado pela defesa de Jeremias Costa da Silva. A alegação de constrangimento ilegal pelo Tribunal do Amazonas foi rechaçada. Jeremias se mantém preso por ter supostamente atraído para um motel, no Bairro Monte das Oliveiras, em Manaus, aos 13 de fevereiro de 2021, a trans Manuella Otto.

Em dezembro de 2021, em decisão monocrática, a Ministra Laurita Vaz já havia indeferido liminarmente o pedido de habeas corpus. Posteriormente, a Ministra manteve a decisão e a submeteu a apreciação da Sexta Turma do STJ, que, à unanimidade de votos, confirmou a negativa de liminar e denegou o habeas corpus, com a proclamação final do julgamento, em decisão disponibilizada no DJ Eletrônico aos 20/05/2022.

As investigações em Manaus prosseguem, inclusive com incursões processuais que levaram a defesa a impetrar Mandado de Segurança, ao fundamento de que o juízo da Central de Inquéritos não estaria a permitir o acesso ao Inquérito Policial. Pedidos de liberdade provisória foram propostos e negados. 

A Ministra Laurita Vaz considerou que a decretação ou a manutenção da prisão preventiva depende da demonstração categórica de um ou mais dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Para isso, deve haver elementos reais e concretos indicados de que o indiciado ou acusado, solto, colocará em risco a ordem pública . Para a Ministra, o decreto de prisão preventiva contra o militar foi devidamente fundamentado. 

Segundo a decisão denegatória do Habeas Corpus na instância do STJ, o Paciente teria demonstrado elevada periculosidade, pois, “após atrair a vítima para o interior de um motel, desferiu disparos de arma de fogo contra a ofendida, mulher transexual, integrante de grupo de minoria social (LGBTQI+), ocasionando-lhe a morte”. Justificou-se, ainda, que, pelo menos em tese, o militar teria incidido em fuga após o crime, derrubando o portão do estabelecimento.

Entrementes, a Ministra determinou que o Judiciário do Amazonas encaminhe informações sobre a garantia de assistência médica ao Paciente sobre seu tratamento de saúde e da garantia de medicação necessária, bem como esclareça sobre o andamento do incidente de insanidade mental, uma vez alegada pela defesa sobre a inimputabilidade por ocasião do crime. 

Leia a decisão 

 

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...