STJ decide manter preso o PM Jeremias Silva, acusado de matar a trans Manuella Otto em Manaus

STJ decide manter preso o PM Jeremias Silva, acusado de matar a trans Manuella Otto em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão monocrática da Ministra Laurita Vaz, negou pedido de Habeas Corpus inaugurado pela defesa de Jeremias Costa da Silva. A alegação de constrangimento ilegal pelo Tribunal do Amazonas foi rechaçada. Jeremias se mantém preso por ter supostamente atraído para um motel, no Bairro Monte das Oliveiras, em Manaus, aos 13 de fevereiro de 2021, a trans Manuella Otto.

Em dezembro de 2021, em decisão monocrática, a Ministra Laurita Vaz já havia indeferido liminarmente o pedido de habeas corpus. Posteriormente, a Ministra manteve a decisão e a submeteu a apreciação da Sexta Turma do STJ, que, à unanimidade de votos, confirmou a negativa de liminar e denegou o habeas corpus, com a proclamação final do julgamento, em decisão disponibilizada no DJ Eletrônico aos 20/05/2022.

As investigações em Manaus prosseguem, inclusive com incursões processuais que levaram a defesa a impetrar Mandado de Segurança, ao fundamento de que o juízo da Central de Inquéritos não estaria a permitir o acesso ao Inquérito Policial. Pedidos de liberdade provisória foram propostos e negados. 

A Ministra Laurita Vaz considerou que a decretação ou a manutenção da prisão preventiva depende da demonstração categórica de um ou mais dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Para isso, deve haver elementos reais e concretos indicados de que o indiciado ou acusado, solto, colocará em risco a ordem pública . Para a Ministra, o decreto de prisão preventiva contra o militar foi devidamente fundamentado. 

Segundo a decisão denegatória do Habeas Corpus na instância do STJ, o Paciente teria demonstrado elevada periculosidade, pois, “após atrair a vítima para o interior de um motel, desferiu disparos de arma de fogo contra a ofendida, mulher transexual, integrante de grupo de minoria social (LGBTQI+), ocasionando-lhe a morte”. Justificou-se, ainda, que, pelo menos em tese, o militar teria incidido em fuga após o crime, derrubando o portão do estabelecimento.

Entrementes, a Ministra determinou que o Judiciário do Amazonas encaminhe informações sobre a garantia de assistência médica ao Paciente sobre seu tratamento de saúde e da garantia de medicação necessária, bem como esclareça sobre o andamento do incidente de insanidade mental, uma vez alegada pela defesa sobre a inimputabilidade por ocasião do crime. 

Leia a decisão 

 

Leia mais

Justiça mantém suspenso repasse de consignados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus negou o pedido de revogação de liminar deferida em 5/2/2026 que determinou...

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Entenda: STF encerra sessão sem definir casos sobre Moraes e Mendonça

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão desta terça-feira (15) sem definir se o ministro Alexandre de Moraes...

Paulo Gonet nega proximidade com Daniel Vorcaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, negou nesta terça-feira (15), durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), vínculos com...

Flávio Dino pede vista de julgamento sobre Moraes e Mendonça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do julgamento que vai decidir se os casos...

Mendonça acompanha Fachin e vota por julgamento separado de Moraes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (15) para que o caso Alexandre de...