STJ barra prescrição virtual e mantém validade de processo contra acusado por tráfico de drogas no Amazonas

STJ barra prescrição virtual e mantém validade de processo contra acusado por tráfico de drogas no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do Ministro Antonio Saldanha Palheiro no Agravo em Recurso Especial nº 2911453/AM, negou provimento ao recurso interposto pela defesa de um acusado de tráfico de drogas no Amazonas, ao reafirmar a inadmissibilidade da chamada “prescrição virtual” — instituto sem previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro.

A controvérsia teve origem em decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que acolheu recurso da Promotora Laís Rejane de Carvalho Freitas para anular sentença do Juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, que havia declarado extinta a punibilidade do réu com base na prescrição da pretensão punitiva projetada a partir de uma pena hipotética. O acórdão do TJAM destacou a inexistência de amparo legal para a chamada “prescrição antecipada”, reforçando a jurisprudência consolidada nas Cortes Superiores.

Ao analisar o agravo da defesa, o STJ citou expressamente a Súmula 438, segundo a qual “é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.” Com isso, foi mantida a validade do processo e afastada a alegação defensiva de extinção da punibilidade.

Outros pontos levantados pela defesa — como a suposta ausência de provas para condenação por associação ao tráfico e a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas — não foram apreciados por ausência de prequestionamento, requisito essencial à admissibilidade do recurso especial, conforme jurisprudência reiterada do STJ.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 23 de junho de 2025.

NÚMERO ÚNICO:0743668-91.2020.8.04.0001

Leia mais

Para garantir indenização a consumidor, é admissível desconsiderar a 123 Milhas, fixa Juiz

A Justiça no Amazonas decidiu que os sócios e empresas ligadas à 123 Viagens e Turismo Ltda., atualmente em recuperação judicial, podem ser responsabilizados...

STF aplica tese da “busca invasiva sem justificativa” e invalida prova de tráfico por abordagem no Amazonas

Ministro Dias Toffoli rejeita recurso do MP/AM e reafirma necessidade de fundadas razões objetivas para busca pessoal sem mandado judicial, nos moldes da tese...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF fiscalizará atividades de CACs a partir do dia 1º de julho

A Polícia Federal (PF), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), assumirá, a partir de 1º de...

Para garantir indenização a consumidor, é admissível desconsiderar a 123 Milhas, fixa Juiz

A Justiça no Amazonas decidiu que os sócios e empresas ligadas à 123 Viagens e Turismo Ltda., atualmente em...

Comissão aprova guarda de animal de estimação às vítimas de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às...

STF vai decidir se contratos antigos de Roberto e Erasmo Carlos valem na era do streaming

Uma ação judicial movida pelos artistas Roberto Carlos e Erasmo Carlos vai permitir que o Supremo Tribunal Federal (STF)...