O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do Ministro Antonio Saldanha Palheiro no Agravo em Recurso Especial nº 2911453/AM, negou provimento ao recurso interposto pela defesa de um acusado de tráfico de drogas no Amazonas, ao reafirmar a inadmissibilidade da chamada “prescrição virtual” — instituto sem previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro.
A controvérsia teve origem em decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que acolheu recurso da Promotora Laís Rejane de Carvalho Freitas para anular sentença do Juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, que havia declarado extinta a punibilidade do réu com base na prescrição da pretensão punitiva projetada a partir de uma pena hipotética. O acórdão do TJAM destacou a inexistência de amparo legal para a chamada “prescrição antecipada”, reforçando a jurisprudência consolidada nas Cortes Superiores.
Ao analisar o agravo da defesa, o STJ citou expressamente a Súmula 438, segundo a qual “é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.” Com isso, foi mantida a validade do processo e afastada a alegação defensiva de extinção da punibilidade.
Outros pontos levantados pela defesa — como a suposta ausência de provas para condenação por associação ao tráfico e a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas — não foram apreciados por ausência de prequestionamento, requisito essencial à admissibilidade do recurso especial, conforme jurisprudência reiterada do STJ.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 23 de junho de 2025.
NÚMERO ÚNICO:0743668-91.2020.8.04.0001