STJ abre processo seletivo para exposições temporárias no Espaço Cultural em 2025

STJ abre processo seletivo para exposições temporárias no Espaço Cultural em 2025

​Está aberto o processo seletivo para as exposições temporárias do Espaço Cultural STJ em 2025. As propostas podem ser enviadas até 25 de outubro, por email, pelo correio, ou entregues pessoalmente na Assessoria de Cerimonial e Eventos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O edital traz todos os detalhes do processo seletivo.

As propostas podem ser de exposições individuais ou coletivas, de diversas formas de expressão artística – pintura, fotografia, escultura, desenho e outras –, e devem ser entregues juntamente com a documentação especificada no edital.

A comissão encarregada do processo seletivo vai avaliar originalidade, técnica e perspectiva de contribuição sociocultural à comunidade, entre outros fatores. Em contrapartida ao uso do Espaço Cultural, o artista ou o coletivo deverá doar à pinacoteca do tribunal uma das obras que fizerem parte da exposição.

Informações adicionais podem ser obtidas pelo email [email protected] ou pelo telefone (61) 3319-6212/6764.

Espaço Cultural STJ cumpre papel educativo e social
Desde 2001, o Espaço Cultural STJ promove a divulgação da cultura e contribui para a formação crítica do indivíduo, por meio de exposições de artes visuais. Ele está localizado na sede do tribunal, no mezanino do Edifício dos Plenários. O período de visitação das exposições é de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.  

Leia mais

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90. O destino era sempre o...

Justiça condena concessionária por suspender água sem aviso e multa irregular em Manaus

A cena remete ao cotidiano de muitas cidades: numa manhã qualquer, a moradora abre a torneira e, em vez da água corrente, encontra apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90....

Justiça condena concessionária por suspender água sem aviso e multa irregular em Manaus

A cena remete ao cotidiano de muitas cidades: numa manhã qualquer, a moradora abre a torneira e, em vez...

Plano só pode descredenciar clínica com substituição equivalente e continuidade do tratamento

A 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus decidiu que plano de saúde não pode descredenciar...

Com renda acima do teto, Justiça nega benefício assistencial mesmo a pessoa com deficiência

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de Benefício...