STF valida lei de SP que pune empresas por trabalho escravo

STF valida lei de SP que pune empresas por trabalho escravo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9) manter a validade da lei do estado de São Paulo que pune empresas que comercializam produtos provenientes de trabalho análogo à escravidão.

Por 10 votos a 1, os ministros rejeitaram uma ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para considerar a lei paulista inconstitucional. Para a entidade, as regras invadiram a competência do Congresso Nacional para regular a matéria.

De acordo com a Lei 14.946, de 2013, a venda de produtos provenientes de trabalho escravo pode levar ao cancelamento da inscrição da empresa no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a medida, a empresa perde a permissão para comercializar produtos e não consegue operar.

Além disso, a legislação prevê que os sócios das empresas envolvidas nas irregularidades devem permanecer por dez anos sem exercer a mesma atividade comercial.

Na decisão, os ministros validaram a lei, mas ressaltaram que a punição deve ocorrer quando ficar provado que os sócios das empresas tinham conhecimento da irregularidade na cadeia de produção das mercadorias adquiridas.

Os votos pela validade da norma foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Dias Toffoli divergiu e entendeu que a lei de São Paulo invadiu competência da União para disciplinar a matéria.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Redutor máximo no tráfico privilegiado e restritivas no lugar da prisão é direito do réu, decide Justiça

Ainda que o tráfico de drogas revele alta ofensividade em abstrato, a pena deve observar os princípios da proporcionalidade e da individualização da sanção,...

Mudança de rota e receio de sequestro: passageiro pula de moto e 99 é condenada pela Justiça do AM

A Justiça do Amazonas condenou a Plataforma de transporte 99 a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um passageiro que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino diz que STF não pode ceder a coações, chantagens e ameaças

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta sexta-feira (22) que a Corte não pode ceder...

Redutor máximo no tráfico privilegiado e restritivas no lugar da prisão é direito do réu, decide Justiça

Ainda que o tráfico de drogas revele alta ofensividade em abstrato, a pena deve observar os princípios da proporcionalidade...

Ministro do STF Gilmar Mendes vota pela soltura do ex-jogador Robinho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (22) pela soltura do ex-jogador de futebol...

Mudança de rota e receio de sequestro: passageiro pula de moto e 99 é condenada pela Justiça do AM

A Justiça do Amazonas condenou a Plataforma de transporte 99 a pagar R$ 5 mil de indenização por danos...