STF retoma julgamento do marco temporal

STF retoma julgamento do marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu a sessão para retomada do julgamento da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O julgamento foi suspenso em dia 31 de agosto, quando o ministro Luís Roberto Barroso, último a votar sobre a questão, proferiu o quarto voto contra o marco. O placar do julgamento está 4 votos contra a tese e 2 a favor.

Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.

O Supremo caminha para formar maioria de seis votos para derrubar a validade do marco temporal, mas o alcance da decisão ainda deve ser definido a partir do voto de Moraes.

O ministro votou contra o limite temporal, mas estabeleceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

Pela tese defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Complexidade: estorno que exige definir titular do crédito afasta causa do Juizado

O direito do consumidor à restituição do valor pago por produto ou serviço não é absoluto nem automático quando a controvérsia ultrapassa a conduta...

TJAM: Estado não pode deixar de pagar valores já reconhecidos pela Justiça em mandado de segurança

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram que o Estado não pode impedir o pagamento de valores atrasados quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que permite responsabilizar parte por dano processual

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Professora da rede estadual é condenada por injúria racial contra aluno

indenização.   A 2ª Vara de Piraju condenou professora da rede estadual a nove anos e dez meses de reclusão,...

Toffoli vai relatar pedido para criação da CPI do Banco Master

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido nesta quarta-feira (11) relator de uma ação que...

Dino mantém depoimento de Leila Pereira na CPMI do INSS

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a convocação da presidente do Palmeiras, Leila Pereira,...