O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a liminar que suspendeu todas as decisões judiciais sobre fornecimento de um remédio de custo milionário. O julgamento virtual terminou nesta sexta-feira (10/10).
O remédio em questão é voltado ao tratamento da distrofia muscular de Duchenne (DMD). Aplicado em dose única, seu preço é de cerca de R$ 17 milhões.
A DMD é uma condição genética rara que causa fraqueza muscular progressiva. Ela afeta um em cada 3,5 mil a cinco mil meninos (os principais afetados) nascidos vivos. Os sintomas clínicos geralmente se tornam evidentes apenas por volta dos cinco anos de idade.
Não existe cura. As terapias atuais se baseiam na prevenção e no tratamento de complicações, baseado em corticosteroides (anti-inflamatórios potentes). O medicamento discutido no STF é desenvolvido a partir de biotecnologia de ponta e usa terapia gênica para tratar a condição.
Remédio milionário
Quando a ação chegou ao Supremo, o remédio ainda não tinha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ao longo da tramitação, ele foi aprovado.
Mas, no último mês de julho, a Anvisa determinou a suspensão temporária da venda, distribuição, fabricação e importação do medicamento. A medida foi tomada por precaução, pois foram registradas mortes por insuficiência hepática em pacientes tratados com o remédio nos EUA.
Já em agosto, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) negou a incorporação do medicamento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Ao STF, o Ministério da Saúde explicou que está impedido de cumprir ordens judiciais de fornecimento do remédio em questão, em função da suspensão imposta pela Anvisa e da própria interrupção voluntária da fabricante.
“Não há, de forma objetiva, produto disponível para compra ou entrega no território nacional”, apontou a pasta. Mesmo assim, o governo estava sujeito a sanções por descumprimento das decisões judiciais.
Situação de insegurança jurídica
No final de setembro, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo, suspendeu todas as ordens judiciais de fornecimento do medicamento enquanto estiver em vigor a proibição temporária determinada pela Anvisa.
Ao levar a discussão para o Plenário, Gilmar manteve os fundamentos apresentados na sua liminar. Para ele, o Judiciário deve seguir a determinação atual da Anvisa, para não expor os pacientes a riscos desconhecidos.
O relator concordou que há uma “situação de insegurança jurídica”, pois a União está “vinculada ao cumprimento de decisões judiciais” que determinam o fornecimento do remédio, mas “sua execução está materialmente inviabilizada no Brasil”.
Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques, Dias Toffoli, André Mendonça, Flávio Dino e Roberto Barroso.
Rcl 68.709
Com informações do Conjur