STF mantém ação penal contra policial acusado de matar quatro colegas em delegacia

STF mantém ação penal contra policial acusado de matar quatro colegas em delegacia

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de suspensão da ação penal em que um policial civil é acusado de matar a tiros quatro colegas na Delegacia Regional de Polícia Civil de Camocim (CE), em maio do ano passado. A defesa pretendia que fosse aberto um procedimento para atestar a insanidade mental do policial.

O Habeas Corpus (HC) 237038 foi apresentado contra decisão do relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual a instauração do incidente de insanidade mental está condicionada à existência de dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado. No caso, porém, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-CE), a quem cabe analisar fatos e provas, concluiu que não há dúvida sobre a sanidade mental do policial.

Ao negar a liminar no HC, Fachin assinalou que o entendimento do STJ está em sintonia com a posição do Supremo de que, para desconstituir a decisão do juízo de origem que indeferiu o pedido da defesa, seria necessário o reexame dos fatos e das provas, incabível em habeas corpus.

Higidez mental

O policial está preso na unidade prisional de Sobral (CE). No HC, sua defesa alega que ele não tem condições mínimas de apresentar sua versão dos fatos, entender o que está acontecendo, contraditar testemunhas, indicar provas e definir estratégias com seu advogado. Por isso, pede que seja aplicada a jurisprudência que considera inadmissível o prosseguimento do processo quando o acusado apresenta grave dano à higidez mental.

Segundo a defesa, ele sofre de Transtorno Esquizoafetivo, e sua permanência na penitenciária representa grave risco para sua vida e para a vida dos demais detentos.

O ministro Edson Fachin atuou no caso na condição de vice-presidente no exercício da Presidência do STF durante o plantão.

Com informações do STF

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...