STF invalida norma de RO que previa lista tríplice para chefe da Polícia Civil

STF invalida norma de RO que previa lista tríplice para chefe da Polícia Civil

Crédito: Pedro França/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal invalidou normas do estado de Rondônia que limitavam a escolha do delegado-geral da Polícia Civil aos integrantes de uma lista tríplice formada pelo Conselho Superior de Polícia.

A decisão foi tomada de forma unânime, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e julgada em sessão virtual.

O artigo 146-A da Constituição rondoniense estabelecia a nomeação do delegado-geral pelo governador entre os integrantes da carreira de delegado, da última classe, indicado em lista tríplice formada pelo Conselho Superior de Polícia, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Já a Lei Complementar estadual 1.005/2018 dispunha sobre os requisitos para a nomeação.

Em voto pela procedência do pedido, o relator da ADI, ministro Edson Fachin, observou que a iniciativa legislativa sobre regime jurídico de servidores é privativa do chefe do Executivo. Ressaltou, também, a jurisprudência da corte sobre a inconstitucionalidade de norma de iniciativa parlamentar, mesmo que em forma de emendas, cuja matéria é reservada à iniciativa privativa do governador do estado.

Fachin destacou ainda que a formação de lista tríplice para a escolha do delegado-geral de Polícia Civil não é compatível com a Constituição Federal, porque as forças policiais estão subordinadas ao poder civil (artigo 144, parágrafo 6º). Para o relator, essa compreensão não pode ser enfraquecida por mecanismos corporativos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Leia mais

TRT-11 anuncia mutirão para acelerar a expedição de alvarás no Amazonas e em Roraima

Com o objetivo de agilizar a liberação de créditos trabalhistas e conferir maior celeridade ao cumprimento das decisões judiciais, o Tribunal Regional do Trabalho...

TJAM mantém liminar que impede novo concurso da Câmara de Manaus e afasta anulação integral do certame

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão liminar que impede a Câmara Municipal de Manaus (CMM) de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 anuncia mutirão para acelerar a expedição de alvarás no Amazonas e em Roraima

Com o objetivo de agilizar a liberação de créditos trabalhistas e conferir maior celeridade ao cumprimento das decisões judiciais,...

TJAM mantém liminar que impede novo concurso da Câmara de Manaus e afasta anulação integral do certame

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão liminar que impede a Câmara...

Normas da Anvisa não autorizam insetos vivos: empresa de Manaus é condenada por mix de castanhas contaminado

A 4.ª Vara do Juizado Especial Cível condenou uma empresa de Manaus do ramo de produtos naturais ao pagamento...

Mendonça vota para validar mínimo existencial em R$ 600

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou no sentido de validar na íntegra o decreto presidencial...