STF derruba tempo de serviço público para desempate em promoção de juízes de Alagoas

STF derruba tempo de serviço público para desempate em promoção de juízes de Alagoas

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional adotar o tempo de serviço público como critério de desempate para a promoção de magistrados no Estado de Alagoas. A análise da matéria ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6772, na sessão finalizada em 23/9.

Na ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, questionava a validade de dispositivo do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei estadual 6.564/2005). Entre outros argumentos, Aras sustentava que esse critério diverge do previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Vinculação das leis estaduais

O ministro Edson Fachin, relator da ADI, votou pela procedência do pedido. Ele observou que, em várias ocasiões, o STF invalidou leis estaduais que disciplinavam temas contidos no Estatuto da Magistratura, uma vez que essas matérias são reservadas à lei complementar e, atualmente, são disciplinadas pela Loman. O relator também destacou o entendimento da Corte de que as disposições da Loman devem ser seguidas por todos os legisladores estaduais – e o tempo de serviço público não está entre os critérios nela estabelecidos.

Fachin assinalou, ainda, que o Supremo já declarou inconstitucional a adoção do critério de maior tempo de serviço público para a apuração de antiguidade e invalidou a fixação de parâmetros temporais diversos da Loman como critérios de desempate para a promoção.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Imóvel entregue sem condições de moradia permite suspensão do financiamento, decide Justiça

A entrega de imóvel residencial sem condições mínimas de habitabilidade pode justificar a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até que os defeitos...

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal na manutenção de mandado que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin consulta PGR antes de decidir disputa eleitoral em Roraima

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste, no prazo...

STF invalida idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (3), o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituiu idade...

Oferta de consignado a idoso em domicílio é considerada prática abusiva

Visitas domiciliares de correspondentes bancários para oferecer empréstimos consignados a idosos e pensionistas configuram assédio de consumo quando não...

Projeto impede que assassino receba herança de outros membros da família

O Projeto de Lei 23/26 altera o Código Civil para proibir que herdeiros condenados por homicídio tenham acesso, por...