STF derruba tempo de serviço público para desempate em promoção de juízes de Alagoas

STF derruba tempo de serviço público para desempate em promoção de juízes de Alagoas

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional adotar o tempo de serviço público como critério de desempate para a promoção de magistrados no Estado de Alagoas. A análise da matéria ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6772, na sessão finalizada em 23/9.

Na ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, questionava a validade de dispositivo do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei estadual 6.564/2005). Entre outros argumentos, Aras sustentava que esse critério diverge do previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Vinculação das leis estaduais

O ministro Edson Fachin, relator da ADI, votou pela procedência do pedido. Ele observou que, em várias ocasiões, o STF invalidou leis estaduais que disciplinavam temas contidos no Estatuto da Magistratura, uma vez que essas matérias são reservadas à lei complementar e, atualmente, são disciplinadas pela Loman. O relator também destacou o entendimento da Corte de que as disposições da Loman devem ser seguidas por todos os legisladores estaduais – e o tempo de serviço público não está entre os critérios nela estabelecidos.

Fachin assinalou, ainda, que o Supremo já declarou inconstitucional a adoção do critério de maior tempo de serviço público para a apuração de antiguidade e invalidou a fixação de parâmetros temporais diversos da Loman como critérios de desempate para a promoção.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Justiça gratuita alcança empresas, mas exige prova de incapacidade financeira

Tribunal de Justiça do Amazonas considerou insuficientes os documentos apresentados por empresa que alegava dificuldades econômicas. STJ, não conheceu do recurso especial. O direito à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...

Trabalhador é multado por má-fé após alegar ter sido demitido sem justa causa

Voltar atrás e renunciar aos pedidos de um processo movido sobre afirmações falsas não afasta a incidência de multa...

Ex-mulher de motorista vítima de acidente pode pedir indenização na Justiça

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade de uma mulher para propor ação em que...