STF derruba decisão que impedia empresa de saneamento do RJ de pagar dívida por precatórios

STF derruba decisão que impedia empresa de saneamento do RJ de pagar dívida por precatórios

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão judicial que havia negado pedido da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) para pagar, por meio do regime de precatórios, uma indenização por falha na prestação do serviço. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 69571

O regime de precatórios é a forma prevista na Constituição Federal para o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais mediante a inclusão obrigatória dos valores no orçamento.

Na RCL 69571, a Cedae questionava decisão da Justiça estadual que manteve a forma de execução prevista no Código de Processo Civil (CPC), com prazo para pagamento dos valores à parte vencedora e a penhora de bens em caso de não quitação.

Em sua decisão, o ministro André Mendonça apontou que, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1090, o STF concedeu liminar para suspender, até o julgamento do mérito da ação, decisões que bloqueavam valores das contas da Cedae para pagar dívidas judiciais. Na ocasião, o Plenário seguiu sua jurisprudência de que empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais, sem concorrência, têm a prerrogativa de pagar suas dívidas por precatórios.

O relator determinou que outra decisão seja tomada com base no entendimento do STF, bem como a devolução imediata de recursos da estatal que tenham sido penhorados ou bloqueados.

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...