O Supremo Tribunal Federal não acolheu uma nova representação contra Jair Bolsonaro onde se acusou o ex-presidente do cometimento de crimes durante sua gestão pública no combate a pandemia da Covid 19. A peça acusatória rejeitada teve a autoria da Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid.
Na queixa ofertada contra Bolsonaro a Associação indicou vários crimes que poderiam ter sido praticados na gestão bolsonarista, dentre eles a prevaricação, o charlatanismo, infração de medida sanitária preventiva e incitação ao crime, além de crimes de perigo para a vida ou a saúde de outrem. Formou-se maioria, nos votos do ministro, e a representação foi rejeitada de plano.
Apenas dois votos entenderam que seria o caso de encaminhar a representação contra Bolsonaro ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Nesse sentido votaram Edson Fachin e Cármen Lúcia. Saíram-se vencedores os votos de André Mendonça, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Kássio Nunes e Rosa Weber.