STF cassa decisão que obrigava Estado do Amazonas a fornecer medicamento não incorporado ao SUS

STF cassa decisão que obrigava Estado do Amazonas a fornecer medicamento não incorporado ao SUS

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação Constitucional 82.501 para cassar acórdão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia determinado ao Estado o fornecimento do medicamento Esilato de Nintedanibe 150 mg, de alto custo e não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Estado do Amazonas alegou que a decisão violou  precedentes que preveem que a concessão excepcional só é possível quando houver negativa administrativa, inexistência de alternativa terapêutica, comprovação de eficácia e segurança com evidências científicas de alto nível, imprescindibilidade clínica e incapacidade financeira do paciente, além da análise judicial restrita à legalidade do ato administrativo, sem incursão no mérito técnico da Conitec.

Segundo o relator, o acórdão estadual não demonstrou a existência dessas evidências científicas robustas, limitando-se a adotar laudo médico e parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus). Para o ministro, houve indevida substituição da avaliação técnica e multidisciplinar da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

Flávio Dino também destacou que, tratando-se de medicamento não incorporado e com ação ajuizada na Justiça Estadual, deveria ter sido determinado o ressarcimento ao Estado pela União, via repasse “Fundo a Fundo”, nos termos do Tema 1.234, o que não ocorreu.

Com a decisão, o processo deverá ter nova análise pelo TJAM, observando estritamente os parâmetros fixados pelo STF para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados, inclusive os fluxos interfederativos pactuados.

Rcl 82501 / AM – AMAZONAS

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...