O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação Constitucional 82.501 para cassar acórdão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia determinado ao Estado o fornecimento do medicamento Esilato de Nintedanibe 150 mg, de alto custo e não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Estado do Amazonas alegou que a decisão violou precedentes que preveem que a concessão excepcional só é possível quando houver negativa administrativa, inexistência de alternativa terapêutica, comprovação de eficácia e segurança com evidências científicas de alto nível, imprescindibilidade clínica e incapacidade financeira do paciente, além da análise judicial restrita à legalidade do ato administrativo, sem incursão no mérito técnico da Conitec.
Segundo o relator, o acórdão estadual não demonstrou a existência dessas evidências científicas robustas, limitando-se a adotar laudo médico e parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus). Para o ministro, houve indevida substituição da avaliação técnica e multidisciplinar da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
Flávio Dino também destacou que, tratando-se de medicamento não incorporado e com ação ajuizada na Justiça Estadual, deveria ter sido determinado o ressarcimento ao Estado pela União, via repasse “Fundo a Fundo”, nos termos do Tema 1.234, o que não ocorreu.
Com a decisão, o processo deverá ter nova análise pelo TJAM, observando estritamente os parâmetros fixados pelo STF para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados, inclusive os fluxos interfederativos pactuados.
Rcl 82501 / AM – AMAZONAS