STF amplia prazo para contratação de servidores por concurso em Itanhaém (SP)

STF amplia prazo para contratação de servidores por concurso em Itanhaém (SP)

Para ministro Edson Fachin, prazo de 120 dias dado pelo TJ-SP é muito curto, e a extinção de cargos comissionados pode afetar serviços públicos.

O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou prazo fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o Município de Itanhaém (SP) contrate servidores efetivos para cargos de assessoria em políticas públicas por meio de concurso.

O município recorreu ao Supremo após a Justiça paulista considerar inconstitucional uma lei complementar que permitia a contratação por cargo comissionado (sem concurso) para funções como as de assessor de ações de saúde e de políticas para pessoa idosa. O tribunal paulista estabeleceu prazo de 120 dias para o município fazer as alterações.

Em decisão proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1747, o ministro Fachin atendeu parcialmente ao pedido do município. Para o ministro, o prazo de 120 dias é muito curto para cumprir as determinações, que demandam uma série de procedimentos, como a propositura de novas leis, o planejamento financeiro e a organização de concurso público.

Em seu entendimento, a extinção dos cargos comissionados sem a substituição por efetivos geraria grave risco de comprometer a qualidade dos serviços municipais, especialmente levando-se em conta que grande parte desses servidores atua na formulação e na execução de políticas públicas.

Fachin destacou, ainda, que a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) proíbe a nomeação de novos servidores do início do período eleitoral, em 6 de julho, até a posse dos eleitos. O relator ponderou, porém, que isso não impede o município de iniciar os trâmites para o concurso.

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