Simples cicatriz sem consequências ao trabalhador não é considerada dano estético

Simples cicatriz sem consequências ao trabalhador não é considerada dano estético

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença para afastar o reconhecimento de dano estético de empregado que teve lesões nos dedos por causa de atividades como cozinheiro de lanchonete.

De acordo com laudo de perito médico, houve danos de grau leve ao profissional, caracterizados por cicatrizes de aproximadamente três centímetros e um centímetro nas regiões laterais e dorsais de dois dedos da mão esquerda.

Segundo a juíza-relatora Adriana Prado Lima, tais marcas não são capazes de causar problemas ao trabalhador a ponto de afetar o convívio social ou laboral, uma vez que não se caracterizam deformação grosseira ou limitadora. “As cicatrizes sequer são nítidas nas fotos constantes no laudo, demonstrando que são imperceptíveis de pronto, podendo passar despercebidas ao público em geral”, afirmou a magistrada.

A julgadora utiliza a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho  para esclarecer que dano estético, além de ser lesão decorrente de acidente de trabalho, deve provocar desfiguração da vítima e torná-la visualmente marcada, ao ponto de provocar “constrangimentos, humilhações ou desgosto, que confluem em dor moral”.

Apesar do revés no pedido relativo à questão física, o trabalhador será indenizado por dano moral. Segundo a juíza, este é presumido, uma vez que deriva do próprio fato lesivo. Bastou comprovar a ocorrência do acidente e a culpa subjetiva da reclamada pelo fato.

(Processo nº 1000309-14.2020.5.02.0069)

Com informações do TRT-2

Leia mais

PGE-AM nega preterição e afirma cumprimento de edital em concurso

Em nota encaminhada ao Amazonas Direito, a Procuradoria-Geral do Estado afirmou que as nomeações de Assistentes Procuratoriais estão ocorrendo de forma regular, sem qualquer...

Justiça condena réu por corte raso de 85 hectares de floresta no Amazonas

A destruição constatada no processo se deu por corte raso, técnica de desmatamento em que toda a vegetação de uma área é completamente suprimida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

1º de Maio: PEC do Fim da Escala 6×1 continua fora da pauta da Câmara

Mais de dois meses após ser protocolada na Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que...

PGE-AM nega preterição e afirma cumprimento de edital em concurso

Em nota encaminhada ao Amazonas Direito, a Procuradoria-Geral do Estado afirmou que as nomeações de Assistentes Procuratoriais estão ocorrendo...

Não há crime em oferecer dinheiro a testemunha se ela não mentir, diz TRF-3

Oferecer vantagem financeira para convencer alguém a ser testemunha em uma ação — sem que essa pessoa minta —...

Trabalhador demitido por justa causa sem ser comunicado do motivo tem dispensa revertida

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu demissão por justa causa de ex-empregado...