Servidor vítima de espera na progressão funcional deve provar que nesse tempo sofreu danos morais

Servidor vítima de espera na progressão funcional deve provar que nesse tempo sofreu danos morais

A mera demora da adminsitração pública na concessão da progressão funcional do servidor, não configura, por si, danos morais indenizáveis. É a regra. A excecção sobrevém se o funcionário demonstrar que no decurso da espera sofreu prejuízos que lhe atingiram a dignidade existencial. 

Com esse dispor, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, no exame de um recurso de apelação, manteve sentença do Juiz André Luiz Muquy, do Município de Coari, que, muito embora tenha aceito o fundamento de que o Município fora omisso no ato da progressão funcional do servidor, mandando que o direito fosse cumprido para alçá-lo  na classe funcional imediatamente superior, negou que a omissão, por si, tenha produzido, por consequência, danos a direitos de personalidade. 

A interpretação baseia-se no princípio da legalidade e na necessidade de comprovação objetiva de inadimplência de verbos salariais. O servidor deve demonstrar que o atraso tenha lhe causado prejuízo patrimonial ou violação de direitos, incluindo eventuais compensações que, ante a omissão da Administração, permitiriam o enriquecimento sem causa do ente público e o desgaste emocional do servidor. 

Desta forma, a sentença recorrida julgou parcialmente procedentes os pedidos de ação de cobrança, determinando o enquadramento funcional do autor, mas rejeitou o pagamento de diferenças salariais e indenização por danos morais.

Com o julgamento do recurso, a Terceira Câmara Cível fixou que “o pagamento de diferenças salariais retroativas em casos de progressão funcional de servidor público exige comprovação de inadimplemento de verbas além de compensações realizadas. O atraso na progressão funcional, por si só, não configura dano moral, salvo demonstração de ofensa concreta aos direitos da personalidade”. 

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0607106-56.2022.8.04.3800

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...