Servidor vítima de espera na progressão funcional deve provar que nesse tempo sofreu danos morais

Servidor vítima de espera na progressão funcional deve provar que nesse tempo sofreu danos morais

A mera demora da adminsitração pública na concessão da progressão funcional do servidor, não configura, por si, danos morais indenizáveis. É a regra. A excecção sobrevém se o funcionário demonstrar que no decurso da espera sofreu prejuízos que lhe atingiram a dignidade existencial. 

Com esse dispor, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, no exame de um recurso de apelação, manteve sentença do Juiz André Luiz Muquy, do Município de Coari, que, muito embora tenha aceito o fundamento de que o Município fora omisso no ato da progressão funcional do servidor, mandando que o direito fosse cumprido para alçá-lo  na classe funcional imediatamente superior, negou que a omissão, por si, tenha produzido, por consequência, danos a direitos de personalidade. 

A interpretação baseia-se no princípio da legalidade e na necessidade de comprovação objetiva de inadimplência de verbos salariais. O servidor deve demonstrar que o atraso tenha lhe causado prejuízo patrimonial ou violação de direitos, incluindo eventuais compensações que, ante a omissão da Administração, permitiriam o enriquecimento sem causa do ente público e o desgaste emocional do servidor. 

Desta forma, a sentença recorrida julgou parcialmente procedentes os pedidos de ação de cobrança, determinando o enquadramento funcional do autor, mas rejeitou o pagamento de diferenças salariais e indenização por danos morais.

Com o julgamento do recurso, a Terceira Câmara Cível fixou que “o pagamento de diferenças salariais retroativas em casos de progressão funcional de servidor público exige comprovação de inadimplemento de verbas além de compensações realizadas. O atraso na progressão funcional, por si só, não configura dano moral, salvo demonstração de ofensa concreta aos direitos da personalidade”. 

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0607106-56.2022.8.04.3800

Leia mais

Se o RIF é regular, não há motivo para suspender o processo penal, decide STF em caso do Amazonas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação constitucional apresentada por um acusado de integrar organização criminosa no Amazonas e...

Concursos: Formalismo na inscrição não deve prevalecer sobre a escolha dos melhores candidatos, diz STF

O excesso de formalismo na fase de inscrição definitiva de concursos públicos não pode se sobrepor à comprovação objetiva dos requisitos legais. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça inglesa condena mineradora BHP por rompimento de barragem

A mineradora inglesa BHP foi condenada pelo Tribunal Superior de Justiça de Londres, nesta sexta-feira (14), pelo rompimento da...

STF valida fixação de multas administrativas em múltiplos do salário mínimo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é constitucional utilizar múltiplos do salário mínimo na fixação de multas administrativas....

Técnica de enfermagem vai receber insalubridade de 40% por serviço na pandemia de covid-19

Uma técnica de enfermagem de Curitiba que atuou em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) durante a pandemia de covid-19 receberá o pagamento do...

STF encerra hoje sessão que manteve condenação de Bolsonaro e aliados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrará às 23h59 desta sexta-feira (14) a sessão virtual na qual...