Servidor vítima de espera na progressão funcional deve provar que nesse tempo sofreu danos morais

Servidor vítima de espera na progressão funcional deve provar que nesse tempo sofreu danos morais

A mera demora da adminsitração pública na concessão da progressão funcional do servidor, não configura, por si, danos morais indenizáveis. É a regra. A excecção sobrevém se o funcionário demonstrar que no decurso da espera sofreu prejuízos que lhe atingiram a dignidade existencial. 

Com esse dispor, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, no exame de um recurso de apelação, manteve sentença do Juiz André Luiz Muquy, do Município de Coari, que, muito embora tenha aceito o fundamento de que o Município fora omisso no ato da progressão funcional do servidor, mandando que o direito fosse cumprido para alçá-lo  na classe funcional imediatamente superior, negou que a omissão, por si, tenha produzido, por consequência, danos a direitos de personalidade. 

A interpretação baseia-se no princípio da legalidade e na necessidade de comprovação objetiva de inadimplência de verbos salariais. O servidor deve demonstrar que o atraso tenha lhe causado prejuízo patrimonial ou violação de direitos, incluindo eventuais compensações que, ante a omissão da Administração, permitiriam o enriquecimento sem causa do ente público e o desgaste emocional do servidor. 

Desta forma, a sentença recorrida julgou parcialmente procedentes os pedidos de ação de cobrança, determinando o enquadramento funcional do autor, mas rejeitou o pagamento de diferenças salariais e indenização por danos morais.

Com o julgamento do recurso, a Terceira Câmara Cível fixou que “o pagamento de diferenças salariais retroativas em casos de progressão funcional de servidor público exige comprovação de inadimplemento de verbas além de compensações realizadas. O atraso na progressão funcional, por si só, não configura dano moral, salvo demonstração de ofensa concreta aos direitos da personalidade”. 

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0607106-56.2022.8.04.3800

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de...

Aluno com síndrome de Down ganha direito a professor de apoio

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Lavras, no...

Justiça condena empresa a indenizar família de trabalhador morto eletrocutado em serviço

No interior de São Paulo (SP), a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou...