Servidor vítima de espera na progressão funcional deve provar que nesse tempo sofreu danos morais

Servidor vítima de espera na progressão funcional deve provar que nesse tempo sofreu danos morais

A mera demora da adminsitração pública na concessão da progressão funcional do servidor, não configura, por si, danos morais indenizáveis. É a regra. A excecção sobrevém se o funcionário demonstrar que no decurso da espera sofreu prejuízos que lhe atingiram a dignidade existencial. 

Com esse dispor, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, no exame de um recurso de apelação, manteve sentença do Juiz André Luiz Muquy, do Município de Coari, que, muito embora tenha aceito o fundamento de que o Município fora omisso no ato da progressão funcional do servidor, mandando que o direito fosse cumprido para alçá-lo  na classe funcional imediatamente superior, negou que a omissão, por si, tenha produzido, por consequência, danos a direitos de personalidade. 

A interpretação baseia-se no princípio da legalidade e na necessidade de comprovação objetiva de inadimplência de verbos salariais. O servidor deve demonstrar que o atraso tenha lhe causado prejuízo patrimonial ou violação de direitos, incluindo eventuais compensações que, ante a omissão da Administração, permitiriam o enriquecimento sem causa do ente público e o desgaste emocional do servidor. 

Desta forma, a sentença recorrida julgou parcialmente procedentes os pedidos de ação de cobrança, determinando o enquadramento funcional do autor, mas rejeitou o pagamento de diferenças salariais e indenização por danos morais.

Com o julgamento do recurso, a Terceira Câmara Cível fixou que “o pagamento de diferenças salariais retroativas em casos de progressão funcional de servidor público exige comprovação de inadimplemento de verbas além de compensações realizadas. O atraso na progressão funcional, por si só, não configura dano moral, salvo demonstração de ofensa concreta aos direitos da personalidade”. 

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0607106-56.2022.8.04.3800

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...

Hospital responde por fraude praticada com uso de dados sensíveis de paciente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do...

Uso de cartão com chip e senha não afasta responsabilidade do banco por fraude

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do BRB Banco de Brasília S.A. a...

Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do...