Servidor federal assegura em decisão judicial remoção funcional para outra localidade

Servidor federal assegura em decisão judicial remoção funcional para outra localidade

Servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IFBaiano) aprovado em processo seletivo de remoção tem direito subjetivo a ser removido para a localidade do serviço que o tenha feito por opção permitida em lei, decidiu a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O colegiado confirmou sentença, negando o recurso de apelação da União. A remoção mediante aprovação em processo seletivo está de acordo com o art. 36. III da Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico do Servidor Público Federal).

A União argumentou, no seu recurso, a existência de excedente de três assistentes em Administração – classe D no campus de preferência do servidor, da mesma categoria funcional,  justificando assim decisão que rejeitou pedido do servidor, ao não removê-lo,mesmo depois de aprovado no concurso interno destinado ao propósito, em observação ao princípio de vinculação ao edital.

Todavia, verificou o relator, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, posteriormente foi comprovada a abertura de duas vagas para preenchimento. E, tendo sido o autor aprovado em primeiro lugar, surgiu o direito subjetivo à remoção pretendida.

“A propósito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a remoção decorrente de processo de seleção interna é forma qualificada de atendimento aos interesses da Administração”, porque, segundo aquela Corte superior, o oferecimento de vagas por este critério revela o interesse público, caso contrário a seleção interna nem seria aberta, concluiu o magistrado.

O colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação da União e manteve a sentença favorável à remoção do servidor, de acordo com o voto do relator.

Processo: 1002468-50.2017.4.01.3300

Fonte TRF

Leia mais

Lei do Amazonas que unifica idade mínima entre homens e mulheres policiais civis é contestada no STF

Entidade nacional de delegados alega retrocesso social e afronta à igualdade material em dispositivo de Lei do Amazonas; norma estadual teria replicado critério impugnado...

Banco reverte ônus da prova, e TJAM determina que consumidor comprove ausência de contratação

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Délcio Luís Santos, deu provimento a agravo de instrumento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 é destaque em evento nacional com homenagem à desembargadora Ruth Sampaio

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, diretora da Escola Judicial (Ejud) do TRT da 11ª Região (AM/RR) e atual presidente...

Gilmar Mendes lança livro sobre jurisdição constitucional e garantias das liberdades fundamentais

A Biblioteca do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nessa quarta-feira (6), o lançamento do livro “Jurisdição Constitucional da Liberdade...

Lei do Amazonas que unifica idade mínima entre homens e mulheres policiais civis é contestada no STF

Entidade nacional de delegados alega retrocesso social e afronta à igualdade material em dispositivo de Lei do Amazonas; norma...

Justiça mantém condenação por crime de perseguição contra ex-companheira

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...