Sentença que usa inquéritos e ações penais em curso para agravar a pena do réu é nula, firma TJAM

Sentença que usa inquéritos e ações penais em curso para agravar a pena do réu é nula, firma TJAM

Em processos que apuram a responsabilidade penal de pessoas submetidas ao contraditório e ampla defesa é possível que, em grau de recurso de apelação, o Tribunal do Amazonas reconheça nulidades que tenham surgido após a instrução criminal, especialmente quanto ao acolhimento da pretensão punitiva do Estado quando da fixação da pena privativa de liberdade que é aplicada rigorosamente ao seguimento de 03 (três) fases, iniciando com a pena base que não admite, para agravar a pena além do mínimo legal que o magistrado se utilize de inquéritos policiais e ações penais em curso para desfavorecer a situação do agente, não havendo justificativa para que, por mais de uma vez, a mesma circunstância seja utilizada negativamente contra o réu, sob pena de violentar o direito fundamental de liberdade – bis in idem – vedado em matéria penal – que não admite que se repita análise sobre fato já apreciado nos autos. Da mesma forma inquéritos e ações penais em curso não podem ser utilizados para aumentar a pena base, inclusive por vedação expressa do Tribunal da Cidadania. Assim deliberou o relator dos autos do processo 0246941-24.2009, Desembargador Jomar Ricardo Sauders Fernandes. 

“Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que coerente e harmônica com as demais evidências colhidas na instrução criminal, ostenta especial relevância probatória, tal como se deu na espécie, sendo suficiente para embasar um édito condenatório”.

“Ao analisar as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, verifica-se que o Juízo a quo, ao valorar negativamente a baliza da personalidade do agente, o fez de forma inidônea, utilizando como fundamento inquérito e ações penais em curso, o que não é capaz de autorizar o incremento da pena-base, sob pena de ferir o disposto na súmula nº 444 do STJ”, devendo esta baliza tornar-se neutra”.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT reconhece assédio por acusação de atestado falso, mas reduz indenização

A caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho pressupõe a demonstração de conduta patronal abusiva, apta a violar...

STF barra reativação de emendas canceladas e reafirma limites do processo orçamentário

O controle constitucional do processo orçamentário não admite a reativação de despesas públicas regularmente extintas, sem lastro em lei...

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...