Sentença que condena município a pagamento inferior a 100 salários mínimos não precisa ser revisada

Sentença que condena município a pagamento inferior a 100 salários mínimos não precisa ser revisada

O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior rejeitou o reexame a uma sentença judicial remetida espontaneamente pelo juízo da Comarca de Fonte Boa, face a condenação da fazenda municipal ao pagamento de direitos trabalhistas a um servidor público. Não estão sujeitos ao reexame necessário as causas cujo proveito econômico buscado pelo autor for de valor certo e líquido inferior a cem salários mínimos, registrou o desembargador Relator. 

Na ação, o juiz Samuel Pereira Porfírio julgou procedente pedido de ação de cobrança formulado por Ernandes Ramires contra o município de Fonte Boa, acolhendo a cobrança formulada pelo servidor, e reconhecendo os débitos de natureza trabalhista, mas cujo total foi inferior ao valor referente para submissão à reavaliação em segundo grau, pela Corte de Justiça. 

Não havendo interposição de recurso pela Prefeitura de Fonte Boa, que seria a parte legitimamente interessada, o julgado considerou que deveria se aplicar a regra disposta no artigo 496, Inciso III, do Código de Processo Civil.

Não se aplica a regra de revisão necessária em segunda instância quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 100 (cem) salários mínimos contra Município que não seja sede de capital federal. 

Processo nº 0000412-02.2013.8.04.4200

Leia o acórdão:

Processo: 0000412-02.2013.8.04.4200 – Remessa Necessária Cível, Vara Única de Fonte Boa Requerente : ERNANDES CARVALHO. Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS – AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO – CONDENAÇÃO OU PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO NA CAUSA INFERIOR A 100 (CEM) SALÁRIOS-MÍNIMOS – ARTIGO 496, §3º, III, DO CPC – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS – AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO – CONDENAÇÃO OU PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO NA CAUSA INFERIOR A 100 (CEM) SALÁRIOS-MÍNIMOS – ARTIGO 496, §3º, III, DO CPC – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA

 

Leia mais

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública,...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caseiro receberá multa de 40% do FGTS por rompimento antecipado de contrato de experiência

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empregadora doméstica de Nazaré da Mata (PE) a...

STJ afasta exigência de original de cédula de crédito bancário na execução

Ao negar provimento a um recurso especial para manter execução de dívida, a Quarta Turma do Superior Tribunal de...

Confissão espontânea atenua pena ainda que não fundamente a condenação, reafirma STJ

A confissão espontânea do réu constitui circunstância apta a reduzir a pena, ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade...