Sem provar agendamento regular, operadora é condenada a indenizar, decide TJAM

Sem provar agendamento regular, operadora é condenada a indenizar, decide TJAM

Na disputa judicial marcada pela interrupção inesperada de um atendimento médico, a Justiça do Amazonas consolidou duas lições: planos de saúde respondem objetivamente por falhas na prestação de serviços, e recursos mal formulados não avançam.

A sentença de primeiro grau já havia confirmado a liminar que restabeleceu o contrato e fixado indenização de R$ 6 mil por danos morais, mas a tentativa da empresa de reverter a condenação esbarrou em alegações genéricas, sem atacar o ponto central: a ausência de prova de cumprimento regular das obrigações.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou a condenação de uma operadora de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de falha na prestação de serviços, e rejeitou recurso interposto pela empresa por ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença.

Na origem, o juízo da 6ª Vara Cível de Manaus havia reconhecido a interrupção imotivada do atendimento contratual, confirmando medida liminar e fixando reparação de R$ 6 mil a título de danos morais, além de custas e honorários advocatícios. A decisão fundamentou-se no Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova e aplicação da responsabilidade objetiva prevista no artigo 14.

A operadora recorreu alegando genericamente inexistência de negativa de cobertura e ausência de falha, mas não enfrentou o ponto central da sentença: a falta de comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da consumidora, nos termos do artigo 373, II, do CPC.

Relator do caso, o desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima destacou que a peça recursal não atacou os fundamentos essenciais da decisão de 1º grau, incorrendo em violação ao princípio da dialeticidade. O colegiado, acompanhando o voto, negou provimento ao agravo interno e manteve o não conhecimento da apelação.

Para a Câmara, a dialeticidade é requisito objetivo de admissibilidade e exige que o recurso dialogue com os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de inviabilizar sua apreciação. Com isso, a condenação fixada em primeiro grau permanece íntegra. O plano recorreu ao STJ.

Processo n. 0003495-30.2024.8.04.0000

Leia mais

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da OAB/AM para o processo seletivo...

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10 anos e 11 meses de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça estende isenção de PIS/Cofins da Zona Franca às Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim

A 1ª Vara Federal Cível de Roraima concedeu tutela de evidência a empresa local  suspendendo a cobrança de PIS...

Juiz afasta crime de tráfico ao reconhecer dúvida sobre finalidade comercial da maconha

A desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para consumo pessoal, no caso da maconha, é...

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da...

TRT-SC confirma direito a home office para bancária com autismo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou o direito de uma empregada da...