Sem concurso, quadro de servidores não é válido, diz André Mendonça, ao negar recurso da ALEAM

Sem concurso, quadro de servidores não é válido, diz André Mendonça, ao negar recurso da ALEAM

O Ministro André Mendonça, do STF, negou à Assembleia Legislativa do Amazonas recurso contra decisão da Suprema Corte que fixou a procedência de julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas que reconheceu a inconsistência de lei da ALEAM, frente a Constituição, e que dispôs sobre o quadro de pessoal  temporário do Tribunal de Contas do Estado. 

A decisão considera  que referidos servidores,  ainda que em extinção, do quadro do Tribunal de Contas do Estado, sem concurso público, composto por servidores admitidos em caráter temporário até dezembro de 1989, não encontra amparo na Constituição Federal. 

Prevaleceu a determinação do Tribunal de Justiça do Estado no sentido de que “havendo norma expressa na Constituição do Estado condicionando a estabilidade ao ingresso via concurso publico, há vícios na norma que dá estabilidade, mesmo que os cargos estejam em extinção, a servidores admitidos sob o regime temporário. O excepcional interesse público e razões de segurança jurídica, devem manter a decisão do Colegiado de Desembargadores do Amazonas que deu efeitos prospetivos (de então para frente), do respectivo julgado. 

“A recorrente, embora tenha indicado a ocorrência de ofensa aos arts. 5º, caput e inc. XXXVI; e 37, inc. II, da CRFB, não demonstrou as razões pelas quais entende violados tais dispositivos constitucionais indicado em seu recurso, o que caracteriza a deficiência na sua fundamentação. Inadmissível o apelo, nos termos do enunciado nº 284/Súmula do STF”, definiu André Mendonça. 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.471.412 AMAZONAS
RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
RECTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO AMAZONAS

Leia mais

Consentimento de menor de 14 anos é irrelevante, reafirma STJ ao manter condenação por estupro no Amazonas

O consentimento da vítima, nos crimes de estupro, quando a ofendida é menor de 14 anos, é juridicamente irrelevante, pois a lei presume a...

Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

É abusiva a imposição de contratação de seguro como condição para a liberação de empréstimo, por violar a lei consumerista. A prática, ainda que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova criação de sistema de combate à pedofilia na internet

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2746/23, do deputado Dagoberto Nogueira...

Justiça mantém prisão preventiva de réu condenado por morte de policial federal

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas...

Comissão aprova projeto que prioriza honorários advocatícios em atos processuais de pagamento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Comissão aprova desconto em voo para acompanhante de passageiro com necessidade especial

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga companhias aéreas a...