Segurança é concedida pelo TJAM a servidor ante inércia de 20 anos do Estado em apreciar pedido

Segurança é concedida pelo TJAM a servidor ante inércia de 20 anos do Estado em apreciar pedido

Em sede de Mandado de Segurança contra omissão da Secretaria Estadual de Administração e Gestão do Estado, o Tribunal Pleno do TJAM concedeu em liminar, o direito à incorporação e atualização dos adicionais de 1/5 sobre a remuneração da servidora, suprindo omissão do Estado do Amazonas que durante 20 (vinte) anos manteve o processo administrativo sem dar uma efetiva resposta ou decisão, que, para o Tribunal, configurou-se em omissão que denota a inobservância do princípio da razoável duração do processo. O Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, aludiu à circunstância que a impetrante teria direito à incorporação da vantagem devidamente demonstrada. O reconhecimento do direito e a decisão se encontram nos autos do processo de mandado de segurança nº 4003845-57.2018.

“Tratando-se de conduta omissiva da Administração Pública, consistente na ausência de conclusão do processo administrativo iniciado há mais de vinte anos, não há que se falar em início de prazo prescricional quinquenal, não havendo prescrição de fundo do direito, como alegado”.

“A duração razoável do processo constitui-se em cláusula pétrea e direito fundamental, em razão do disposto no art. 5º, Inciso LXXVIII, da  Constituição Federal, sendo a conclusão do processo administrativo em prazo razoável corolário dos princípios da eficiência, da moralidade e da razoabilidade”.

“Na espécie, embora a Administração tenha reconhecido o direito da impetrante à incorporação dos quintos aos seus vencimentos, não houve até o momento pronunciamento definitivo acerca dos requerimentos formulados há mais de vinte anos visando a revisão e atualização dos referidos valores em razão da transformação dos quintos em vantagem individual nominalmente identificada”.

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