Se a intenção de roubar não se consumou porque a vítima reagiu e quase morre há latrocínio tentado

Se a intenção de roubar não se consumou porque a vítima reagiu e quase morre há latrocínio tentado

A Desembargadora Carla Maria S. dos Reis firmou entendimento de que o crime de latrocínio na modalidade tentativa dispensa aferição da existência ou da gravidade das lesões experimentadas pelo ofendido, sendo suficiente a comprovação de que o agente, ao direcionar os golpes de faca na altura da nuca e da mão da vítima, de fato atentou contra sua vida com vontade de matar, assumindo o risco do resultado morte que não ocorreu por motivos contrários à vontade do agressor. Tiago Guimarães havia pedido em recurso, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de lesão corporal grave, negado no acórdão

O acusado, ao recorrer da sentença que o condenou a treze anos de prisão, primeiramente levantou a tese de dúvidas que permitiriam o reconhecimento do in dubio pro reo. O fato e a autoria, restaram delineados ante o contraditório e a ampla defesa, que foi reconhecidamente assegurada ao recorrente, que atuou em concurso, com outro comparsa do crime.

Em concurso de agentes e em unidade de desígnios, com emprego de arma de fogo, o  acusado tentou subtrair os pertences da vítima Francisco Costa, que reagiu e sofreu ferimentos. Na briga, houve disparo de arma de fogo contra a vítima, que findou impedindo o roubo, mas não se livrou das agressões, praticados com o ânimo de matar, reconheceu o julgado. 

A disposição do acusado foi a de praticar o roubo, e para tanto, tentando subtrair o celular da vítima, empregou violência, disparando sua arma e atingindo o ofendido que não veio a óbito por circunstâncias alheias a vontade do agente. Desta forma, concluiu o julgado que as provas não indicavam um lesão corporal de natureza grave, mas o crime de latrocínio, na modalidade tentada, as complexas situações fáticas que atenderam à tipificação reconhecidas pelo juízo recorrido.

Processo nº 0758549-39.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Criminal nº 0758549-39.2021.8.04.0001 Apelante : Tiago Guimarães de Lima. Relatora : Carla Maria S. dos Reis. MENTA: PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §3º, C/C ART. 14, TODOS DO CÓDIGO PENAL. BINÔMIO MATERIALIDADE-AUTORIA COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO À QUASE TOTALIDADE. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA (1/3) BEM FUNDAMENTADA. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA

Leia mais

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma disputa judicial no Amazonas. O Estado...

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição financeira por suposta complexidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...

Justiça anula justa causa de bancária que competiu em fisiculturismo durante licença

Uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com...

Justiça mantém justa causa de motorista que ofendeu colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo...