Sancionada lei que cria o Dia Nacional da Ikebana

Sancionada lei que cria o Dia Nacional da Ikebana

A tradicional arte japonesa de fazer arranjos florais ganhou uma data comemorativa nacional: o dia 23 de setembro, que também marca o início da primavera no Brasil. A Lei 15.098/25, que institui a data, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (10).

O objetivo é difundir e celebrar a cultura dos arranjos florais como elementos de harmonização e embelezamento dos ambientes e da convivência.

lkebana, que significa Ka-dô, o caminho da flor (Ka = flor; Dô = caminho), teve origem no Japão e traz na arte características naturais da cultura japonesa, como a valorização da natureza e o hábito de oferecer flores a Buda.

Assim como outras artes tradicionais japonesas, a lkebana é largamente praticada em países com culturas e costumes diversos. No Brasil, existem atualmente 14 escolas filiadas à Associação de lkebana do Brasil.

Harmonização
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 7310/06, do ex-deputado Rodrigo Maia, que originalmente previa a data comemorativa como Dia Nacional da lkebana-Sanguetsu, um dos estilos da arte, que revitaliza as energias gastas pelos cidadãos para que alcancem paz e equilíbrio.

Durante a votação do texto no Senado, em 2017, foi apresentado um substitutivo que alterou o texto para criar o Dia Nacional da Ikebana, ampliando a homenagem a toda a arte de harmonização por meio dos arranjos florais. Essa versão do Senado foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro passado e agora sancionada pela Presidência da República.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ fixa tese sobre desconsideração da personalidade jurídica

​Em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.210), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou...

Fim da escala 6×1 é avanço social, afirma presidente do TST

A aprovação pelo Senado da PEC que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada semanal máxima para...

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática...