Rondônia é condenado a indenizar uma mulher que ficou por mais de seis anos com cateter na bexiga

Rondônia é condenado a indenizar uma mulher que ficou por mais de seis anos com cateter na bexiga

O Estado de Rondônia entrou com recurso, mas não conseguiu reverter uma sentença condenatória que o obriga a indenizar uma parturiente, por negligência médico-hospitalar. Ela ficou com “cateter duplo j” na bexiga por mais de seis anos. O fato ocorreu durante uma cesárea realizada no Hospital de Base, em Porto Velho – RO, no ano de 2014. Após muito sofrimento, com fortes dores, o caso foi descoberto, em 28 de agosto de 2020, com a realização de uma ultrassonografia custeada pela mulher, numa clínica particular.

Os desembargadores da 1ª Câmara Especial do TJRO, em decisão colegiada, por unanimidade, mantiveram a sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes – RO, que condenou o Estado de Rondônia a pagar a título de indenização a quantia de 20 mil, 850 reais. O valor monetário é de 20 mil, por dano moral; e 850, por danos materiais.

Consta no voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa, o não acolhimento com relação à prescrição do caso afirmado pela defesa do Estado, assim como o pedido de redução do valor da indenização do dano moral. Para o relator, “não há reparo a ser feito na sentença que, considerando as circunstâncias do caso, fixou, a título de dano moral, indenização de 20 mil reais, pois foi comprovada a omissão do agente estatal, que deixou de informar à apelada sobre o retorno para a retirada de cateter, que ficou alojado em sua bexiga por seis anos”.

O caso

Segundo a sentença do juízo da causa, após o parto, a paciente começou a sentir fortes dores no pé da barriga e na lombar. A mulher buscava atendimento em posto de saúde, assim como em hospital público (em Cujubim) e o diagnóstico era sempre de infecção urinária. Não suportando mais as dores, febres, assim como fazer uso de diversos antibióticos, procurou ajuda de uma tia (parente), à qual ajudou a realizar a ultrassonografia em um hospital particular, em Ariquemes, onde foi descoberto o corpo estranho no interior da sua bexiga.

Participaram do julgamento do recurso de apelação cível (n. 7016772-89.2021.8.22.0002), realizada no dia 28 de setembro de 2023, os desembargadores Glodner Pauletto (Presidente), Daniel Ribeiro Lagos e Gilberto Barbosa.

Com informações do TJ-RO

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...