A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que rejeitou pedido de um mutuário para rever cláusulas de empréstimo consignado e obter indenização por supostos juros abusivos.
O autor alegava que a taxa de juros aplicada pelo Banco Bradesco S/A teria sido superior à contratada e apresentou cálculo obtido pela “Calculadora do Cidadão”, ferramenta disponível no site do Banco Central. O juízo de primeiro grau, porém, julgou improcedente a ação, ressaltando que o instrumento é meramente estimativo e não substitui prova técnica sobre a divergência de taxas.
Em apelação, o consumidor sustentou que a revelia da instituição financeira imporia presunção de veracidade aos fatos narrados e, por isso, os pedidos deveriam ser acolhidos integralmente. O colegiado, no entanto, sob a liderança da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, reafirmou que a revelia não autoriza a procedência automática da ação quando a matéria envolve controvérsia jurídica ou depende de prova técnica, como ocorre nas demandas de revisão de juros bancários.
Para o Tribunal, a alegação de cobrança abusiva exige demonstração concreta de onerosidade excessiva ou vantagem indevida, o que não foi comprovado. Também afastou o pedido de indenização por dano moral, por entender que a simples discussão contratual não afeta a honra ou a imagem do consumidor, ausentes fatos constrangedores ou ilícitos.
O acórdão destacou ainda que a repetição em dobro de valores pagos indevidamente pressupõe prova de má-fé da instituição financeira — inexistente no caso — e reafirmou a inaplicabilidade de qualquer tabelamento judicial de juros.
Com base nesses fundamentos, o TJ-AM negou provimento ao recurso e manteve o contrato nos termos pactuados.
Processo 0577247-72.2024.8.04.0001
