Relator do STJ nega pedido da viúva do capitão Adriano para sair do país

Relator do STJ nega pedido da viúva do capitão Adriano para sair do país

Por não verificar ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu nessa quinta-feira (16) o habeas corpus por meio do qual a defesa da viúva do capitão Adriano da Nóbrega, Julia Lotufo, tentava obter permissão para que ela fosse morar com a filha de nove anos na cidade do Porto, em Portugal.

Julia Lotufo teve a prisão preventiva decretada em março, após o Ministério Público denunciá-la por integrar associação criminosa dedicada à lavagem de dinheiro da milícia liderada por seu companheiro, capitão da Polícia Militar, morto durante uma operação policial na Bahia, em fevereiro de 2020.

Em abril deste ano, nos autos do HC 660.671, a prisão preventiva foi substituída por domiciliar, com monitoração eletrônica e recolhimento do passaporte, entre outras medidas cautelares.

No novo habeas corpus – ajuizado contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que negou liminar para permitir a imediata mudança de domicílio –, a defesa de Julia Lotufo sustentou não haver mais motivo para a prisão.

Alegou, também, problemas de saúde da menor, que se beneficiaria com a mudança para o exterior, e apontou o receio de possíveis atentados criminosos contra Julia Lotufo e sua família, em razão do vazamento de informações sobre a negociação de colaboração premiada com o Ministério Público.

Mudança poderia prejudicar resultado do processo

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que a jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar na instância anterior, sem ter havido ainda o julgamento de mérito do pedido – salvo se demostrada flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula 691 do STF.

No entanto, o relator considerou válido o fundamento adotado pelo juízo de primeiro grau ao negar a solicitação, segundo o qual a mudança para o exterior poderia comprometer o resultado do processo criminal.

De acordo com o ministro, quando a natureza do delito indica alta possibilidade de recidiva – como no caso de pertencimento a organização criminosa –, a jurisprudência do STJ permite a mitigação da exigência de contemporaneidade entre a prisão e o fato que a ensejou.

“Não sendo possível a verificação, de plano, de qualquer ilegalidade na decisão recorrida, deve-se aguardar a manifestação de mérito do tribunal de origem, sob pena de se incorrer em supressão de instância e em patente desprestígio às instâncias ordinárias. Não vislumbro, assim, constrangimento ilegal a autorizar a superação da Súmula 691/STF”, concluiu o relator.

Fonte: STJ

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...

Justiça condena banco por dispensa discriminatória de trabalhador com transtorno do espectro autista

Sentença proferida na 6ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP condenou o Itaú Unibanco...

Ex-sócio sofre condenação por não apresentar contas da administração de empresa

A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville-SC condenou um homem ao pagamento de valores decorrentes da administração de...