Relator do STJ nega pedido da viúva do capitão Adriano para sair do país

Relator do STJ nega pedido da viúva do capitão Adriano para sair do país

Por não verificar ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu nessa quinta-feira (16) o habeas corpus por meio do qual a defesa da viúva do capitão Adriano da Nóbrega, Julia Lotufo, tentava obter permissão para que ela fosse morar com a filha de nove anos na cidade do Porto, em Portugal.

Julia Lotufo teve a prisão preventiva decretada em março, após o Ministério Público denunciá-la por integrar associação criminosa dedicada à lavagem de dinheiro da milícia liderada por seu companheiro, capitão da Polícia Militar, morto durante uma operação policial na Bahia, em fevereiro de 2020.

Em abril deste ano, nos autos do HC 660.671, a prisão preventiva foi substituída por domiciliar, com monitoração eletrônica e recolhimento do passaporte, entre outras medidas cautelares.

No novo habeas corpus – ajuizado contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que negou liminar para permitir a imediata mudança de domicílio –, a defesa de Julia Lotufo sustentou não haver mais motivo para a prisão.

Alegou, também, problemas de saúde da menor, que se beneficiaria com a mudança para o exterior, e apontou o receio de possíveis atentados criminosos contra Julia Lotufo e sua família, em razão do vazamento de informações sobre a negociação de colaboração premiada com o Ministério Público.

Mudança poderia prejudicar resultado do processo

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que a jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar na instância anterior, sem ter havido ainda o julgamento de mérito do pedido – salvo se demostrada flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula 691 do STF.

No entanto, o relator considerou válido o fundamento adotado pelo juízo de primeiro grau ao negar a solicitação, segundo o qual a mudança para o exterior poderia comprometer o resultado do processo criminal.

De acordo com o ministro, quando a natureza do delito indica alta possibilidade de recidiva – como no caso de pertencimento a organização criminosa –, a jurisprudência do STJ permite a mitigação da exigência de contemporaneidade entre a prisão e o fato que a ensejou.

“Não sendo possível a verificação, de plano, de qualquer ilegalidade na decisão recorrida, deve-se aguardar a manifestação de mérito do tribunal de origem, sob pena de se incorrer em supressão de instância e em patente desprestígio às instâncias ordinárias. Não vislumbro, assim, constrangimento ilegal a autorizar a superação da Súmula 691/STF”, concluiu o relator.

Fonte: STJ

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ estabelece novas regras para sepultamento e registro de óbito de corpos não identificados

A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes....

CNMP aplica 20 dias de suspensão a promotor de Justiça por manuseio de arma de fogo contra outro promotor

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de 20 dias de suspensão...

Medida institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da...

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...