Questão financeira não impede concessão de segurança à promoção de militar no Amazonas

Questão financeira não impede concessão de segurança à promoção de militar no Amazonas

Ao julgar Mandado de Segurança impetrado por Dilma Marien Araújo dos Santos, o Pleno do Tribunal de Justiça local reconheceu ato omissivo do Governador do Estado que não promoveu policial militar ao posto de 2º Tenente após direito adquirido em Curso de Habilitação de Oficiais da Administração – CHOA, não podendo persistir as alegações do Estado de que a promoção não se deu em razão de limitações orçamentárias. A decisão firma que a promoção do quadro de 2º Tenente da Polícia Militar do Amazonas deve observar as disposições legais previstas na lei de promoção e aprovação em CHOA. Foi Relator Elci Simões de Oliveira. 

A segurança, ao ser pedida, relatou da necessidade de que se concedesse à requerente ordem para assegurar a promoção à Graduação de Subtenente para 2º Tenente, pois, à impetrante caberia o direito, na razão de ocupa, na atualidade, a graduação de Subtenente QPPM, e que, assim, concluiu o Curso de Habilitação de Oficiais da Administração. A segurança foi defendida pelo causídico Ted Rogério Vasconcelos Xavier de Almeida.

A decisão trouxe à exame a lei 4.044/2014, cujas disposições são aplicáveis às promoções do Quadro de Oficiais de Administração, que será constituído, também por 2º Tenente PM, cuja vaga será preenchida em obediência à ordem de classificação intelectual obtida no Curso de habilitação, dentro do número de vagas.

A norma a que atendeu ao direito, tem, inclusive, sua validade contestada pelo Ministério Público, que ingressou com ação direta de inconstitucionalidade em face dos arts. 7º, § 3º e 25 da Lei 4.044/2014, mas ainda não houve julgado sobre a controvérsia lançada e tampouco fora obtida com a mesma tutela de urgência pedida. Desta forma, a Procuradoria de Justiça atuante na Câmara Cível emitiu parecer firmando que, constatado o enquadramento da impetrante na previsão legal, não há fator impeditivo, restando claro o direito líquido e certo.

Em harmonia com o parecer do Ministério Público, o relator firmou voto pela concessão de segurança para determinar que a autoridade coatora venha a promover a impetrante, gerando acórdão, por unanimidade de votos.

Processo nº 4006969-77.2020.8.04.0000

Leia o julgado:

Mandado de Segurança Cível Impetrante: Dilma Marien Araujo dos Santos. Impetrado: Governador do Estado do Amazonas. Relator: Exmo. Sr. Des. Elci Simões de Oliveira. EMENTA: Mandado de Segurança. Polícia Militar. Quadro Oficial. Promoção. Preenchimento. Requisitos. Curso de habilitação. Admissão. Prova. Existência. 1. A promoção do quadro de 2º Tenente da Polícia Militar do Amazonas deve observar as disposições legais, previstas na lei de promoção e aprovação em curso de habilitação de oficiais. 2. Segurança concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança Cível nº 4006969-77.2020.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer do Ministério Público, conceder a segurança, nos termos e fundamentos do voto do relator. 

Leia mais

Explosões de balsas no Madeira são aporofobia ao ribeirinho e higienização regional, diz DPE ao STJ

A explosão de balsas e casas flutuantes no Rio Madeira, sob o discurso de combate ao garimpo ilegal, revela um fenômeno estrutural da política...

Sem a prova de que houve tortura na apreensão de meia tonelada de drogas, não se invalida prisão, fixa STJ

Decisão do ministro Sebastião Reis Júnior afasta alegação de tortura física e psicológica e mantém prisão preventiva de acusados de tráfico em Barcelos, no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza Ivani Silva da Luz, do DF, é indicada pelo TRF 1 para vaga de desembargadora federal

Em sessão Plenária Extraordinária realizada nessa quinta-feira, 16 de outubro, os membros do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Explosões de balsas no Madeira são aporofobia ao ribeirinho e higienização regional, diz DPE ao STJ

A explosão de balsas e casas flutuantes no Rio Madeira, sob o discurso de combate ao garimpo ilegal, revela...

Justiça do Trabalho confirma vínculo de emprego e direitos trabalhistas de doméstica

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a sentença da 1ª Vara...

Desconto indevido em rescisão leva Justiça do Trabalho a determinar devolução de valores

A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) determinou que a empresa Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda. devolva...