Justiça não pode fazer as vezes de Instituição Financeira em pedido de exibição de documentos

Justiça não pode fazer as vezes de Instituição Financeira em pedido de exibição de documentos

A propositura da ação de exibição de documentos bancários tais como cópias e segundas vias de documentos é cabível como medida preparatória a fim de instruir eventual ação principal, bastando, para tanto, a demonstração de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira que se demonstre não ter sido  atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão porventura existente em prévio contrato que é normatizado pela autoridade monetária. Não atendidos esses pressupostos o Judiciário não pode concluir sobre a desnecessidade  da demanda em juízo, correspondendo à definição jurídica dada pelo TJAM em autos requeridos por Flaviano Silva de Araújo e outros contra o Banco do Brasil. Do acórdão foi interposto Recurso Especial, cujo conhecimento foi negado em segunda instância. 

O TJAM havia reformado sentença de primeiro grau que teria indevidamente adentrado em análise de mérito quanto a fatos e suas consequências jurídicas, ao apreciar matéria sobre renovação de fiança bancária, a permanência de inscrição de nome dos autores nos cadastros de inadimplentes e demais fatos jurídicos que não poderiam ser debatidos na estreita ação cautelar de produção antecipada de provas proposta pelos interessados, que se limitou a pedido de exibição de documentos bancários que não atendeu, na espécie, aos requisitos legais ditados pelo STJ, registrou o decisum. 

O que se pretende evitar, segundo a decisão, é que o Poder Judiciário faça as vezes de Instituição Financeira, pois, haveria incongruência que os autores se dirigissem ao banco para a solicitação de segunda via do contrato bancário onde necessariamente deveriam pagar o custo do serviço – tarifa de emissão da segunda via do documento, mas, ao optarem pelo ajuizamento da ação ficariam isentos das tarifas, o que é inconcebível e deve ser evitado. 

A cobrança de tarifa pelos bancos sobre a prestação de serviços diferenciados a pessoas naturais incide sobre o fornecimento de cópia ou de segunda via de comprovantes e documentos. Na ação de exibição de documentos bancários, incumbe à parte comprovar o pagamento do custo do serviço, pois é condição da ação ante interpretação dada pelo STJ, ratificou o julgado ao negar recurso especial

Contudo, se o acórdão debatido de acordo com o entendimento manifestado pelas Cortes Superiores em sede de Recurso Repetitivos deve ser mantida a negativa de seguimento do Recurso Especial. No caso específico, não se detectou o pagamento do custo do serviço, o que levou ao não conhecimento da irresignação por falta de interesse de agir. 

 

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...