Proprietário não consegue recuperar veículo que foi emprestado e apreendido por descaminho

Proprietário não consegue recuperar veículo que foi emprestado e apreendido por descaminho

A Justiça Federal negou o pedido de restituição de um veículo que foi apreendido na zona aduaneira de Dionísio Cerqueira, Extremo-Oeste de Santa Catarina, e teve a perda decretada por transportar mercadorias de procedência estrangeira sem a respectiva documentação. A 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste não aceitou o argumento do proprietário, de que o automóvel tinha sido emprestado a outra pessoa.

“O proprietário do veículo apreendido, mesmo quando não for o seu condutor no momento da apreensão, pode ser considerado responsável por fornecer os meios materiais para a consecução do ilícito fiscal, concorrendo para a sua existência”, afirmou o juiz Marcio Jonas Engelmann, em sentença proferida nesta semana.

De acordo com o processo, a apreensão aconteceu em junho de 2022, quando o veículo – um Fiat Uno – foi retido pela Polícia Militar, transportando dez botijões de gás e quatro caixas de óleo de girassol, procedentes da Argentina. O proprietário alegou que o carro tinha sido emprestado ao condutor, para que este visitasse sua família em Barracão (PR). O laudo pericial constatou que o veículo estava sem os bancos traseiros.

“Nesse contexto, reputo que a parte autora tinha ciência, ainda que potencial, da utilização do bem na prática do ilícito, até porque a retirada dos bancos traseiros evidencia que o veículo é de fato utilizado irregularmente no transporte de carga”, considerou Engelmann. “Consigno, ademais, que a destinação comercial ressai evidente diante da quantidade e natureza da mercadoria apreendida”, concluiu.

O juiz também refutou o argumento de que o valor do veículo seria muito superior ao das mercadorias irregulares. “É certo que no caso de descaminho e/ou contrabando a proporcionalidade não pode ser aferida apenas mediante comparação dos valores das mercadorias e do veículo, devendo ser levada em consideração a finalidade da sanção, que busca impedir a habitualidade da conduta ilícita”, lembrou o juiz. Cabe recurso.

Com informações TRF 4

Leia mais

TCE-AM regulamenta teletrabalho para servidores em regime remoto no Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou nesta segunda-feira, 12 de maio, a Portaria que estabelece o novo regramento do teletrabalho...

STJ mantém decisão do TJAM e reafirma que auxílio-acidente começa após fim do auxílio-doença mais recente

Em decisão publicada nesta segunda-feira (12/5), o Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega suspensão de processo contra Carla Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (12) o pedido para suspender o...

Moraes determina apreensão do passaporte diplomático de Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (12) a apreensão do passaporte diplomático...

TCE-AM regulamenta teletrabalho para servidores em regime remoto no Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou nesta segunda-feira, 12 de maio, a Portaria que estabelece...

Copeiro vítima de homofobia recreativa deve receber indenização de R$ 30 mil por danos morais

Um copeiro que prestava serviços em um hospital de Porto Alegre e era alvo de ataques homofóbicos por parte...