Projeto de Lei institui punição a servidor que viola prerrogativa de advogado

Projeto de Lei institui punição a servidor que viola prerrogativa de advogado

Foto: Reprodução Web

Atendendo a um pedido da OAB, o senador Jorginho Mello (PL/SC), apresentou o Projeto de Lei 1114/22, que institui vedação à violação de prerrogativas da advocacia por servidores públicos federais. Esse é mais um esforço da Ordem para assegurar o livre exercício profissional de advogadas e advogados e garantir o respeito às prerrogativas da advocacia.

“A apresentação do PL 1114/22 atende a uma proposição da OAB Nacional para reforçar e ampliar ainda mais a proteção às prerrogativas da advocacia ao punir disciplinarmente servidores públicos federais atuantes nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário quando as violarem. Em Santa Catarina, esta proposição já é lei estadual há quase 1 ano, quando entrou em vigor a Lei Estadual 18.111/21, e pretendemos levar esta conquista com DNA catarinense para a advocacia de todo país”, afirmou o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn.

A Ordem tem trabalhado ativamente em diversas frentes para garantir o respeito às prerrogativas da advocacia. Uma de suas grandes vitórias nesse campo foi a aprovação da proposta que deu origem à Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, cujo artigo 43 tipificou como crime violar direitos ou prerrogativas da advocacia previstos nos incisos II, III, IV e V do Estatuto da OAB.

Na justificativa ao projeto, o senador destaca o dispositivo constitucional que estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (Artigo 133). “Nesse sentido, a lei que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a da OAB (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) estabelece uma série de prerrogativas. A despeito disso, algumas salvaguardas da advocacia não estão completamente imunes a arbitrariedades de servidores públicos”, diz trecho do documento.

O senador salienta ainda que, apesar da Lei 13.869/19, outros direitos necessários ao bom exercício da profissão são destituídos da devida proteção em âmbito administrativo. “Diante dessa lacuna, para efetivação dessas garantias em âmbito público, faz-se necessário o estabelecimento de regra sancionadora ao seu descumprimento pelos servidores, que pode ser concretizada mediante alteração à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União”, afirma na justificativa ao projeto.

Fonte: OAB Nacional

Leia mais

Lesão por disparo de arma, sem incapacidade total, não basta para aposentar vigilante

Baleado durante tentativa de assalto enquanto trabalhava como vigilante, um segurado do INSS obteve na Justiça o direito ao auxílio-acidente após o reconhecimento de...

Cliente que é obrigado a contratar seguro em empréstimo deve receber valores em dobro

Segundo o juiz, a mera alegação de necessidade de perícia não é suficiente para afastar a competência do Juizado, entendimento que também já foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lesão por disparo de arma, sem incapacidade total, não basta para aposentar vigilante

Baleado durante tentativa de assalto enquanto trabalhava como vigilante, um segurado do INSS obteve na Justiça o direito ao...

Cliente que é obrigado a contratar seguro em empréstimo deve receber valores em dobro

Segundo o juiz, a mera alegação de necessidade de perícia não é suficiente para afastar a competência do Juizado,...

STF confirma entendimento do TST que beneficia comerciárias que amamentam

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou um recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), contra decisão...

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado...