Projeto de Lei institui punição a servidor que viola prerrogativa de advogado

Projeto de Lei institui punição a servidor que viola prerrogativa de advogado

Foto: Reprodução Web

Atendendo a um pedido da OAB, o senador Jorginho Mello (PL/SC), apresentou o Projeto de Lei 1114/22, que institui vedação à violação de prerrogativas da advocacia por servidores públicos federais. Esse é mais um esforço da Ordem para assegurar o livre exercício profissional de advogadas e advogados e garantir o respeito às prerrogativas da advocacia.

“A apresentação do PL 1114/22 atende a uma proposição da OAB Nacional para reforçar e ampliar ainda mais a proteção às prerrogativas da advocacia ao punir disciplinarmente servidores públicos federais atuantes nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário quando as violarem. Em Santa Catarina, esta proposição já é lei estadual há quase 1 ano, quando entrou em vigor a Lei Estadual 18.111/21, e pretendemos levar esta conquista com DNA catarinense para a advocacia de todo país”, afirmou o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn.

A Ordem tem trabalhado ativamente em diversas frentes para garantir o respeito às prerrogativas da advocacia. Uma de suas grandes vitórias nesse campo foi a aprovação da proposta que deu origem à Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, cujo artigo 43 tipificou como crime violar direitos ou prerrogativas da advocacia previstos nos incisos II, III, IV e V do Estatuto da OAB.

Na justificativa ao projeto, o senador destaca o dispositivo constitucional que estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (Artigo 133). “Nesse sentido, a lei que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a da OAB (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) estabelece uma série de prerrogativas. A despeito disso, algumas salvaguardas da advocacia não estão completamente imunes a arbitrariedades de servidores públicos”, diz trecho do documento.

O senador salienta ainda que, apesar da Lei 13.869/19, outros direitos necessários ao bom exercício da profissão são destituídos da devida proteção em âmbito administrativo. “Diante dessa lacuna, para efetivação dessas garantias em âmbito público, faz-se necessário o estabelecimento de regra sancionadora ao seu descumprimento pelos servidores, que pode ser concretizada mediante alteração à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União”, afirma na justificativa ao projeto.

Fonte: OAB Nacional

Leia mais

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre destino dos recursos, situação fiscal...

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a teoria do direito ao esquecimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça quer levar ao plenário diálogos atribuídos a Vorcaro e Moraes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (1°) que as novas conversas atribuídas ao...

PGR deve se manifestar sobre supostas conversas entre Vorcaro e Moraes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República...

Homem que usou dados de empregada doméstica para contratar empréstimos é condenado

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve, em parte, decisão da...

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre...