Projeto de Lei institui punição a servidor que viola prerrogativa de advogado

Projeto de Lei institui punição a servidor que viola prerrogativa de advogado

Foto: Reprodução Web

Atendendo a um pedido da OAB, o senador Jorginho Mello (PL/SC), apresentou o Projeto de Lei 1114/22, que institui vedação à violação de prerrogativas da advocacia por servidores públicos federais. Esse é mais um esforço da Ordem para assegurar o livre exercício profissional de advogadas e advogados e garantir o respeito às prerrogativas da advocacia.

“A apresentação do PL 1114/22 atende a uma proposição da OAB Nacional para reforçar e ampliar ainda mais a proteção às prerrogativas da advocacia ao punir disciplinarmente servidores públicos federais atuantes nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário quando as violarem. Em Santa Catarina, esta proposição já é lei estadual há quase 1 ano, quando entrou em vigor a Lei Estadual 18.111/21, e pretendemos levar esta conquista com DNA catarinense para a advocacia de todo país”, afirmou o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn.

A Ordem tem trabalhado ativamente em diversas frentes para garantir o respeito às prerrogativas da advocacia. Uma de suas grandes vitórias nesse campo foi a aprovação da proposta que deu origem à Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, cujo artigo 43 tipificou como crime violar direitos ou prerrogativas da advocacia previstos nos incisos II, III, IV e V do Estatuto da OAB.

Na justificativa ao projeto, o senador destaca o dispositivo constitucional que estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (Artigo 133). “Nesse sentido, a lei que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a da OAB (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) estabelece uma série de prerrogativas. A despeito disso, algumas salvaguardas da advocacia não estão completamente imunes a arbitrariedades de servidores públicos”, diz trecho do documento.

O senador salienta ainda que, apesar da Lei 13.869/19, outros direitos necessários ao bom exercício da profissão são destituídos da devida proteção em âmbito administrativo. “Diante dessa lacuna, para efetivação dessas garantias em âmbito público, faz-se necessário o estabelecimento de regra sancionadora ao seu descumprimento pelos servidores, que pode ser concretizada mediante alteração à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União”, afirma na justificativa ao projeto.

Fonte: OAB Nacional

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...