Procon/Am multa Amazonas Energia e Judiciário mantém decisão administrativa

Procon/Am multa Amazonas Energia e Judiciário mantém decisão administrativa

Nos autos do processo 0622436-20.2017.8.04.0001, a Amazonas Distribuidora de Energia S.A moveu ação contra o Procon/Estado do Amazonas, por entender abusivas imposição de multas administrativas em decorrência de transgressões às regras de natureza consumeristas, especialmente na razão de condenação em pagamento de quantia referente a reclamações registradas pelo consumidor as quais não tiveram acordo na via administrativa. A empresa alegou que levou-se em consideração apenas as pretensões do consumidor, não tendo as multas geradas caráter educativo e que não foram razoáveis e tampouco proporcionais. O procedimento do Procon/Am foi mantido em primeira e segunda instâncias. Foi Relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior. 

A concessionária havia ingressado com ação anulatória de multa administrativa com pedido de tutela de urgência, em processo que tramitou ante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, e que julgou improcedentes os pedidos. 

Em primeiro grau, a sentença reconheceu a legalidade da imposição das multas, e as considerou proporcionais e razoáveis dentro dos valores fixados, concluindo que o procedimento administrativo não mereceria controle de legalidade, pois presente a fumaça do bom direito. 

Em segundo grau, o pedido de anulação da sentença foi rejeitado, reconhecendo-se a legalidade, também, da decisão combatida. Em sua conclusão, o decisum em segundo grau considerou que “decisão administrativa devidamente fundamentada”, não impõe reparação, com manutenção da sentença. 

Leia o acórdão

 

 

 

Leia mais

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode, por si só, impedir a...

Pesquisa eleitoral com informações obrigatórias complementadas fora do prazo é considerada não registrada

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, negou seguimento ao recurso especial da OPP O Primeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF não encontra armas após cumprir busca na casa de Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) não encontrou armas de fogo durante a busca e apreensão realizada nesta quarta-feira (8) na...

MPSP denuncia quatro pessoas por morte de jovem em salto

A Promotoria de Justiça de Limeira denunciou, nesta terça-feira (7), quatro pessoas por envolvimento na morte de uma jovem...

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode,...

Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa aplicada a vendedor interno em virtude...