Procon/Am multa Amazonas Energia e Judiciário mantém decisão administrativa

Procon/Am multa Amazonas Energia e Judiciário mantém decisão administrativa

Nos autos do processo 0622436-20.2017.8.04.0001, a Amazonas Distribuidora de Energia S.A moveu ação contra o Procon/Estado do Amazonas, por entender abusivas imposição de multas administrativas em decorrência de transgressões às regras de natureza consumeristas, especialmente na razão de condenação em pagamento de quantia referente a reclamações registradas pelo consumidor as quais não tiveram acordo na via administrativa. A empresa alegou que levou-se em consideração apenas as pretensões do consumidor, não tendo as multas geradas caráter educativo e que não foram razoáveis e tampouco proporcionais. O procedimento do Procon/Am foi mantido em primeira e segunda instâncias. Foi Relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior. 

A concessionária havia ingressado com ação anulatória de multa administrativa com pedido de tutela de urgência, em processo que tramitou ante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, e que julgou improcedentes os pedidos. 

Em primeiro grau, a sentença reconheceu a legalidade da imposição das multas, e as considerou proporcionais e razoáveis dentro dos valores fixados, concluindo que o procedimento administrativo não mereceria controle de legalidade, pois presente a fumaça do bom direito. 

Em segundo grau, o pedido de anulação da sentença foi rejeitado, reconhecendo-se a legalidade, também, da decisão combatida. Em sua conclusão, o decisum em segundo grau considerou que “decisão administrativa devidamente fundamentada”, não impõe reparação, com manutenção da sentença. 

Leia o acórdão

 

 

 

Leia mais

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Morte do titular não impede, em tese, continuidade de ação sobre perdas da poupança por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sinalizou que a morte do titular de uma ação judicial não impede, por si só, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...

Banco terá que suspender descontos em empréstimo feito em nome de criança

A 2ª Câmara Cível do TJRN reformou decisão de primeira instância e determinou que uma instituição financeira suspenda os...