Procon/Am multa Amazonas Energia e Judiciário mantém decisão administrativa

Procon/Am multa Amazonas Energia e Judiciário mantém decisão administrativa

Nos autos do processo 0622436-20.2017.8.04.0001, a Amazonas Distribuidora de Energia S.A moveu ação contra o Procon/Estado do Amazonas, por entender abusivas imposição de multas administrativas em decorrência de transgressões às regras de natureza consumeristas, especialmente na razão de condenação em pagamento de quantia referente a reclamações registradas pelo consumidor as quais não tiveram acordo na via administrativa. A empresa alegou que levou-se em consideração apenas as pretensões do consumidor, não tendo as multas geradas caráter educativo e que não foram razoáveis e tampouco proporcionais. O procedimento do Procon/Am foi mantido em primeira e segunda instâncias. Foi Relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior. 

A concessionária havia ingressado com ação anulatória de multa administrativa com pedido de tutela de urgência, em processo que tramitou ante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, e que julgou improcedentes os pedidos. 

Em primeiro grau, a sentença reconheceu a legalidade da imposição das multas, e as considerou proporcionais e razoáveis dentro dos valores fixados, concluindo que o procedimento administrativo não mereceria controle de legalidade, pois presente a fumaça do bom direito. 

Em segundo grau, o pedido de anulação da sentença foi rejeitado, reconhecendo-se a legalidade, também, da decisão combatida. Em sua conclusão, o decisum em segundo grau considerou que “decisão administrativa devidamente fundamentada”, não impõe reparação, com manutenção da sentença. 

Leia o acórdão

 

 

 

Leia mais

Em Roraima, Justiça proíbe empresa de pressionar empregados a participar de atos políticos

A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que a empresa Danprev Serviços de Vigilância Ltda – EPP se abstenha de pressionar, constranger, obrigar...

STJ mantém restrições impostas a vereador investigado por suposto esquema de ‘rachadinha’ em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Ferreira da Silva e manteve, por enquanto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em Roraima, Justiça proíbe empresa de pressionar empregados a participar de atos políticos

A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que a empresa Danprev Serviços de Vigilância Ltda – EPP se...

Família de imigrante japonês vítima de perseguição política no pós-guerra deve ser indenizada

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a União ao pagamento de indenização por...

Eletricista será indenizado pela União após ter MEIs abertas ilicitamente em seu nome

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União a indenizar um profissional que teve duas inscrições de...

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma empresa de construções e serviços...