Procon/Am multa Amazonas Energia e Judiciário mantém decisão administrativa

Procon/Am multa Amazonas Energia e Judiciário mantém decisão administrativa

Nos autos do processo 0622436-20.2017.8.04.0001, a Amazonas Distribuidora de Energia S.A moveu ação contra o Procon/Estado do Amazonas, por entender abusivas imposição de multas administrativas em decorrência de transgressões às regras de natureza consumeristas, especialmente na razão de condenação em pagamento de quantia referente a reclamações registradas pelo consumidor as quais não tiveram acordo na via administrativa. A empresa alegou que levou-se em consideração apenas as pretensões do consumidor, não tendo as multas geradas caráter educativo e que não foram razoáveis e tampouco proporcionais. O procedimento do Procon/Am foi mantido em primeira e segunda instâncias. Foi Relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior. 

A concessionária havia ingressado com ação anulatória de multa administrativa com pedido de tutela de urgência, em processo que tramitou ante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, e que julgou improcedentes os pedidos. 

Em primeiro grau, a sentença reconheceu a legalidade da imposição das multas, e as considerou proporcionais e razoáveis dentro dos valores fixados, concluindo que o procedimento administrativo não mereceria controle de legalidade, pois presente a fumaça do bom direito. 

Em segundo grau, o pedido de anulação da sentença foi rejeitado, reconhecendo-se a legalidade, também, da decisão combatida. Em sua conclusão, o decisum em segundo grau considerou que “decisão administrativa devidamente fundamentada”, não impõe reparação, com manutenção da sentença. 

Leia o acórdão

 

 

 

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma,...

Cálculos definitivos impedem pedido posterior de valores adicionais em ação previdenciária

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não conheceu de agravo de instrumento apresentado por um segurado que...

Justiça condena assessoria a devolver R$ 32,7 mil por falhas em processo de cidadania

A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania...