Processo Licitatório no Amazonas deve ser mantido imune a possíveis direcionamentos

Processo Licitatório no Amazonas deve ser mantido imune a possíveis direcionamentos

O Desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do  Amazonas, fixou que não se admite no processo licitatório possíveis direcionamentos, firmando que a impessoalidade administrativa deve nortear o curso desses procedimentos, e, com amparo em outros fundamentos constitucionais, confirmou mandado de segurança a empresa Pronto Construções Ltda, que, após ser declarada vencedora do certame público pela Comissão Geral de Licitação do Estado, teve sua sede vistoriada por técnicos da Comissão da Polícia Civil – e estes concluíram que a vencedora não atendia às qualificações técnicas exigidas para os serviços de manutenção predial esperados pela Polícia- órgão interessado no objeto contratual, sobrevindo o afastamento da empresa vencedora com a ascensão de outra sob a qual, alegou a impetrante, não teria sido realizada qualquer vistoria. 

O julgado fixou nos termos lançados na sentença recorrida que o Poder Executivo dispõe de órgão capacitado e competente para o exame e juízo de valor das empresas licitantes. No caso concreto a empresa vencedora já havia passado pelas exigências administrativas, tendo sido considerada habilitada, não se admitindo que, ao depois, por meio de uma visita técnica não prevista no edital de licitação se declare a inabilitação da interessada.

Neste sentido, se manteve a decisão em primeira instância que determinou que a Polícia Civil se abstenha de celebrar o contrato administrativo com a empresa declarada vencedora no certame. “A inabilitação da empresa impetrante não encontra guarida no procedimento previsto pela instrumento convocatório, pelo que entendo como abusivo e eivado de ilegalidade do ato administrativo que levou à eliminação da impetrante”, deliberou o relator em voto integrante do julgado. 

Em exame da matéria se observou que a única exigência feita pelos Membros da Comissão de Vistoria Técnica que se coadunaria com o edital de regência do certame seria a necessidade de profissionais, porém, o próprio edital firma que essa aferição se dê em momento posterior – o da contratação do licitante vencedor – concluindo-se ser abusivo e eivado de ilegalidade a prática do ato administrativo que levou à eliminação da impetrante. 

Processo nº 0650541-28.2019.8.0-4.0001

Leia o acórdão:

Autos n.º 0650451-28.2019.8.04.0001.Classe: Apelação Cível.Relator: Desembargador Anselmo Chíxaro.Apelantes: AMP da Cunha Ltda – EPP, Estado do Amazonas. Apelado: Pronto Construções Ltda – EPP. Procuradora de Justiça: Silvana Nobre de Lima Cabral..EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO.PRELIMINAR DE INCORREÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. MÉRITO RECURSAL. INABILITAÇÃO DE EMPRESA EM CERTAME. EXIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS NO EDITAL.Mérito recursal. A inabilitação da empresa impetrante não encontra guarida no procedimento previsto pelo instrumento convocatório, pelo que entendo como abusivo e eivado de ilegalidade do ato administrativo que levou à eliminação da Impetrante Mérito recursal. A inabilitação da empresa impetrante não encontra guarida no procedimento previsto pelo instrumento convocatório, pelo que entendo como abusivo e eivado de ilegalidade do ato administrativo que levou à eliminação da Impetrante

Leia mais

STJ mantém decisão do TJAM que afastou indenização por golpe de boleto pago fora de canais oficiais

A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros pode ser afastada quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor, especialmente nos casos...

Não é dever de guarda, mas de cooperação: academia é condenada por não apurar extravio de objeto

A ausência de providências mínimas de cooperação e esclarecimento por parte do fornecedor, após ser comunicado pelo consumidor acerca do extravio de bem pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma indústria de baterias a indenizar,...

Comissão aprova acesso gratuito à internet para famílias de baixa renda com alunos na rede pública

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Programa Bolsa...

Comissão aprova projeto que proíbe progressão de pena para condenados por crimes hediondos

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 853/24, do...

Locadora é responsável por veículo alugado que ficou no “prego”

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o Poder Judiciário deu ganho de causa...