Processo Licitatório no Amazonas deve ser mantido imune a possíveis direcionamentos

Processo Licitatório no Amazonas deve ser mantido imune a possíveis direcionamentos

O Desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do  Amazonas, fixou que não se admite no processo licitatório possíveis direcionamentos, firmando que a impessoalidade administrativa deve nortear o curso desses procedimentos, e, com amparo em outros fundamentos constitucionais, confirmou mandado de segurança a empresa Pronto Construções Ltda, que, após ser declarada vencedora do certame público pela Comissão Geral de Licitação do Estado, teve sua sede vistoriada por técnicos da Comissão da Polícia Civil – e estes concluíram que a vencedora não atendia às qualificações técnicas exigidas para os serviços de manutenção predial esperados pela Polícia- órgão interessado no objeto contratual, sobrevindo o afastamento da empresa vencedora com a ascensão de outra sob a qual, alegou a impetrante, não teria sido realizada qualquer vistoria. 

O julgado fixou nos termos lançados na sentença recorrida que o Poder Executivo dispõe de órgão capacitado e competente para o exame e juízo de valor das empresas licitantes. No caso concreto a empresa vencedora já havia passado pelas exigências administrativas, tendo sido considerada habilitada, não se admitindo que, ao depois, por meio de uma visita técnica não prevista no edital de licitação se declare a inabilitação da interessada.

Neste sentido, se manteve a decisão em primeira instância que determinou que a Polícia Civil se abstenha de celebrar o contrato administrativo com a empresa declarada vencedora no certame. “A inabilitação da empresa impetrante não encontra guarida no procedimento previsto pela instrumento convocatório, pelo que entendo como abusivo e eivado de ilegalidade do ato administrativo que levou à eliminação da impetrante”, deliberou o relator em voto integrante do julgado. 

Em exame da matéria se observou que a única exigência feita pelos Membros da Comissão de Vistoria Técnica que se coadunaria com o edital de regência do certame seria a necessidade de profissionais, porém, o próprio edital firma que essa aferição se dê em momento posterior – o da contratação do licitante vencedor – concluindo-se ser abusivo e eivado de ilegalidade a prática do ato administrativo que levou à eliminação da impetrante. 

Processo nº 0650541-28.2019.8.0-4.0001

Leia o acórdão:

Autos n.º 0650451-28.2019.8.04.0001.Classe: Apelação Cível.Relator: Desembargador Anselmo Chíxaro.Apelantes: AMP da Cunha Ltda – EPP, Estado do Amazonas. Apelado: Pronto Construções Ltda – EPP. Procuradora de Justiça: Silvana Nobre de Lima Cabral..EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO.PRELIMINAR DE INCORREÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. MÉRITO RECURSAL. INABILITAÇÃO DE EMPRESA EM CERTAME. EXIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS NO EDITAL.Mérito recursal. A inabilitação da empresa impetrante não encontra guarida no procedimento previsto pelo instrumento convocatório, pelo que entendo como abusivo e eivado de ilegalidade do ato administrativo que levou à eliminação da Impetrante Mérito recursal. A inabilitação da empresa impetrante não encontra guarida no procedimento previsto pelo instrumento convocatório, pelo que entendo como abusivo e eivado de ilegalidade do ato administrativo que levou à eliminação da Impetrante

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux suspende bloqueio de bets para beneficiários de programas sociais

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (19) suspender parte da norma do Ministério...

Moraes nega recurso de Bolsonaro contra condenação por trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (19) recurso apresentado pela defesa do...

STF fará debate sobre norma de conduta para ministros em 2026

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, disse nesta sexta-feira (19) que a Corte tem um “encontro...

Novo presidente do TRE-RJ quer combater candidatos ligados a facções

O desembargador Claudio de Mello Tavares tomou posse nesta semana como novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).Tavares disse...