Processo licitatório de hospital é suspenso pelo Conselheiro-substituto do TCE-AM

Processo licitatório de hospital é suspenso pelo Conselheiro-substituto do TCE-AM

Após representação com pedido de medida cautelar ingressada na Corte de Contas, o auditor Alber Furtado, em substituição ao relator, conselheiro Julio Cabral, suspendeu um processo licitatório realizado pelo Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto.

A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM nesta quarta-feira (7), ocorreu após identificação de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 525/2021 conduzido pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC).

O pregão eletrônico tinha como objeto a contratação, pelo menor preço global, da prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, destinada à pacientes, servidores e acompanhantes e atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e do Instituto da Mulher Dona Lindu.

Segundo a representação, o pregoeiro não aceitou propostas de preços em que não constavam CNPJ da licitante. No entanto, no edital de pregão não foi estabelecida a necessidade de a referida informação constar na proposta. Outro ponto apontado pelo representante foi de que certidões enviadas dentro do prazo de validade foram consideradas vencidas pelo pregoeiro no momento da análise, vislumbrando possíveis vícios no processo licitatório.

Além das razões consideradas críveis para suspensão do pregão, o conselheiro-substituto Alber Furtado pontuou que “é possível verificar a existência de indícios de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia” e que a obrigação da administração pública é de contratar o melhor serviço possível com o menor custo ao estado ou melhor custo benefício.

Na decisão, foi determinada a suspensão do pregão eletrônico, no estágio em que estiver, e solicitada a apresentação de justificativas e esclarecimentos pela diretora do Hospital 28 de Agosto, Júlia Fernanda Marques, e pelo presidente do CSC, Walter Brito, no prazo máximo de 15 dias.

Veja a decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Fonte: Ascom TCE-AM

Leia mais

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Estando o cliente no local, não se prova o contrato apenas com foto, decide Justiça do Amazonas

Sentença da juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Cível, considerou, no mínimo, inconsistente a tese de defesa de uma empresa que, para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inquérito sobre descontos indevidos de aposentados chega ao STF e tramita no gabinete de Toffoli

Um inquérito que apura a prática de descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS chegou ao...

Moraes manda apurar juiz do TJ-MG por usurpação de competência no caso de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a seja apurada a conduta do juiz...

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um...

Estando o cliente no local, não se prova o contrato apenas com foto, decide Justiça do Amazonas

Sentença da juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Cível, considerou, no mínimo, inconsistente a tese de defesa...