Processo contra churrascaria de Manaus é extinto por não haver possibilidade de periciar fumaça

Processo contra churrascaria de Manaus é extinto por não haver possibilidade de periciar fumaça

Sem que o autor houvesse instruído o pedido com provas que convencessem ao reconhecimento de que uma churrascaria causasse danos com a fumaça produzida pelo restaurante, o Juiz Márcio Nascimento Albuquerque, do 2º Juizado Cível, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito. Para tanto, fundamentou a necessidade de produção de prova pericial para que se pudesse aferir a relação de causa e efeito entre a fumaça produzida pela churrascaria e os reflexos negativos aos direitos extrapatrimoniais que o autor alegou ter sofrido. Adotou a posição da não possibilidade dessa perícia em sede de juizado especial. 

Na justiça, o autor esclareceu que sofre, a quase um ano, com a fumaça emitida pela Churrascaria Costelão do Paraíba, da Rua Tomé de Souza, na Avenida Dom Pedro, em Manaus, devido a falta de chaminé ou duto que permita o escoamento da fumaça produzida pela churrascaria. Com essa posição, requereu indenização por danos morais. 

O autor alegou que procurou se entender administrativamente com o restaurante, mas que não houve resultado, sendo xingado com impropérios. Assim efetuou um pedido de obrigação de fazer, sem especificá-lo, com o requerimento expresso de danos morais em desfavor do réu. 

No que pese a churrascaria não ter contestado o pedido, o juiz aplicou a revelia, pelo fato de que a empresa não compareceu à audiência previamente designada para a conciliação, conforme previsto no artigo 20 da Lei 9099/95. Os efeitos da revelia, contudo, não se fizeram presentes. 

‘Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz’. Essa convicção, conforme o magistrado, não socorreu aos autos. 

Nos fundamentos de decidir, e pelas razões invocadas, não se aplicou, no caso concreto,  o efeito de que a revelia pudesse produzir confissão quanto a matéria de fato. Para o magistrado, os fatos revelavam uma situação complexa, que exige perícia, sem a qual seria impossível chegar ao deslinde da demanda. Assim, encerrou o processo, sem julgamento do mérito.

Processo nº 0443981-23.2023.8.04.0001

Leia mais

TRF-1 mantém regra dos 10 anos de advocacia para seleção ao TJAM e nega recurso de Antony

O desembargador federal Gustavo Soares Amorim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve a validade da regra que exige 10 anos ininterruptos de...

Concessionária é condenada em Manaus por reter chave reserva e deixar consumidor sem carro

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu falha grave na prestação de serviço de uma concessionária de veículos que reteve a chave reserva de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por unanimidade, STF torna Eduardo Bolsonaro réu por atuação nos EUA

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro...

TRF-1 mantém regra dos 10 anos de advocacia para seleção ao TJAM e nega recurso de Antony

O desembargador federal Gustavo Soares Amorim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve a validade da regra que...

Tribunal dos Povos condena Estados e empresas por ecogenocídio

O Tribunal Autônomo e Permanente dos Povos contra o Ecogenocídio, órgão simbólico montado durante a COP30 por movimentos sociais,...

Concessionária é condenada em Manaus por reter chave reserva e deixar consumidor sem carro

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu falha grave na prestação de serviço de uma concessionária de veículos que...