Privar usuário do acesso às redes sociais sem motivo não é simples aborrecimento, decide juiz do AM

Privar usuário do acesso às redes sociais sem motivo não é simples aborrecimento, decide juiz do AM

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Instagram a reativar, no prazo de 10 dias, um perfil suspenso de forma indevida e a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão, proferida pelo juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, fixou ainda multa diária de R$ 1 mil, limitada a dez dias, em caso de descumprimento.

De acordo com os autos, a plataforma alegou que a conta do usuário teria violado os “padrões da comunidade”, por suposto conteúdo sexual. Contudo, o magistrado destacou que não houve comprovação de qualquer conduta ilícita que justificasse a suspensão. 

“Cabia à requerida demonstrar a efetiva prática de conduta violadora, o que não ocorreu, razão pela qual presume-se a inexistência de justa causa para a suspensão da conta”, registrou o magistrado.

O julgador ressaltou que a suspensão indevida de perfil em rede social configura violação aos direitos da personalidade, especialmente diante da importância desses canais na comunicação e no exercício de atividades profissionais.

“A privação injustificada do acesso às redes sociais extrapola o mero aborrecimento cotidiano, atingindo a dignidade e a imagem do usuário”, afirmou.

Com isso, a sentença determinou a reativação integral da conta e condenou a empresa ao pagamento da indenização de R$ 5 mil.

Processo: 0038401-19.2025.8.04.1000

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