Prisão de Chico Brazão será examinada pela Câmara dos Deputados

Prisão de Chico Brazão será examinada pela Câmara dos Deputados

Com a comunicação oficial do Ministro Alexandre de Moraes à Câmara dos Deputados sobre a prisão do Deputado Chico Brazão, ocorrida no dia de ontem, domingo, a  permanência do parlamentar preso precisa ser avaliada pelo Legislativo. 

A Constituição Federal determina que desde a diplomação, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à presidência da Casa para que, pelo voto da maioria de seus membros, se resolva sobre a prisão.

Ocorre que Chico Brazão foi preso preventivamente, com decisão do Ministro Alexandre de Moraes pelo envolvimento na morte de Marielle Franco e do seu motorista. No caso, a Câmara já foi avisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) da prisão de um de seus parlamentares. Nessa hipótese,  o caso passa a ser analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, que vai votar um parecer sobre o assunto. O relatório, em seguida, vai para a análise do plenário.

Líderes de bancada apontam que a prisão do deputado Chiquinho Brazão (União Brasil-RJ) deverá ser mantida no instante em que for submetida à votação. Entretanto, para essa finalidade, são necessários   257 votos, que podem ser atingidos ante a gravidade da acusação. Só não há data pré-determinada, mas a Câmara se articula para dar uma resposta breve à sociedade, com possibilidade de que a posição ainda se dê nesta semana. 

Entretanto, uma vez recebido o relatório pela Mesa Diretora, a Câmara terá o “prazo improrrogável de 45 dias” para decidir o encaminhamento da denúncia ao Plenário da Casa. Há parlamentares, no entanto que pretendem o abreviamento desse prazo. 

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Banco devolverá em dobro empréstimo com assinatura falsificada e indenizará cliente no Amazonas

Fraude em empréstimo consignado impugnada por consumidor é reconhecida por perícia, e Justiça responsabiliza banco por não adotar mecanismos...