Pressupostos de admissibilidade de ação constitucional devem ser observados, diz TJAM

Pressupostos de admissibilidade de ação constitucional devem ser observados, diz TJAM

No julgamento de Reclamação Constitucional contra ato da Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas foram apreciadas três circunstâncias processuais levantadas pela Autora Rosali Nunes, cujos fundamentos não foram acolhidos para sustentar juridicamente a ação, assim delineados: a- incidente de uniformização de jurisprudência; b- contrariedade a súmulas do Superior Tribunal de Justiça; c-similitude fática com fatos concretos já julgados. Concluiu-se que ocorreu ausência de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos de nº 4001653-49.2021.8.04.0000.

Na primeira hipótese rejeitada, concluiu-se pela improcedência da Reclamação, ao invocar que a decisão questionada fora proferida  em dissonância com incidente de uniformização de jurisprudência, porque, verificou-se que tal precedente não consta no rol taxativo de cabimento de Reclamação.

Ao depois, firmou-se que a alegação de que o julgado combatido contrariaria as Súmulas nº 532 e 479 do Superior Tribunal de Justiça não poderia prosperar, pois, a decisão proferida pela 3ª Turma Recursal, então Reclamada, não esteve em dissonância com o entendimento sumular indicado, pois o caso versou sobre situação diversa do enunciada pelas Súmulas indicadas. 

Derradeiramente, analisou-se não houve a similitude fática reclamada nos autos, pois os acórdãos que embasaram o pedido indicado como análogo pela autora, teriam conclusões diversas, e teriam apenas força persuasiva e orientativa, mas que não obrigava sua adoção pelo magistrado.

Leia o acórdão

Leia mais

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas por uma instituição de classe...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corpo de Juliana Marins passará por autópsia no Brasil, informa AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (30) que o governo brasileiro vai cumprir voluntariamente o pedido de...

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas...

Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto...

CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho; veja tabela de cargos

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) começam em 2 de julho e seguem até...